{"data":[{"id_proposta":67238,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"01622882000190","nm_ente_recebedor":"MUNICIPIO DE TIBAU","ed_cep":"59678000","ed_logradouro":"RUA PARGO","ed_numero":"76","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2411056,"nm_municipio_recebedor":"TIBAU","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO NORTE","sg_uf_recebedor":"RN","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Município","cnpj_executor":"01622882000190","nm_executor":"MUNICIPIO DE TIBAU","cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"O presente projeto, denominado \"CAPACITANDO RECICLADORES – AGENTES MUNICIPAIS DE RECICLAGEM DE TIBAU/RN\", tem como objeto a capacitação de até 50 (cinquenta) catadores de materiais recicláveis do município de Tibau, Estado do Rio Grande do Norte, para atuação como Agentes Municipais de Reciclagem (AMR), por meio de programa de formação técnica e mentoria contínua, com fornecimento de equipamentos e materiais necessários ao exercício qualificado da atividade.O projeto está estruturado em conformidade com a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021 (Lei de Incentivo à Reciclagem – LIR), regulamentada pelo Decreto nº 12.106/2024 e pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, e atende aos requisitos do Edital Social – Lei de Incentivo à Reciclagem – FAVORECICLE/2025, publicado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., enquadrando-se na modalidade Favorecicle do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem, gerido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.A execução compreende um período de 12 (doze) meses, sendo: (i) 3 (três) meses dedicados à formação intensiva, com carga horária total de 360 horas, distribuídas em 6 módulos – Fundamentos da Gestão de Resíduos Sólidos (60h), Técnicas de Coleta, Triagem e Classificação (80h), Saúde, Segurança do Trabalho e EPIs (40h), Educação Ambiental e Mobilização Social (60h), Associativismo, Cooperativismo e Gestão (60h) e Práticas de Campo e Certificação (60h); e (ii) 9 (nove) meses de mentoria contínua, com visitas técnicas mensais individuais e encontros coletivos quinzenais.O projeto contempla, ainda, a aquisição e fornecimento de equipamentos e materiais aos AMR, incluindo carrinhos plataforma para coleta, balanças digitais, kits de Equipamentos de Proteção Individual, bags de coleta, prensas manuais compactas e kits de uniformes e identificação. Complementarmente, prevê a realização de campanha de educação ambiental com produção de cartilhas educativas, material de divulgação, eventos comunitários e documentário audiovisual.O projeto enquadra-se nas Metas I (Capacitação, Formação e Assessoria Técnica), V (Aquisição de Equipamentos) e VII (Fortalecimento da Participação dos Catadores), previstas no art. 3º da Lei nº 14.260/2021. O valor global é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).","ds_problema_proposta":"O município de Tibau/RN, localizado na extremidade setentrional do Estado do Rio Grande do Norte, integrante do Polo Costa Branca, enfrenta desafios estruturais críticos na gestão de resíduos sólidos, agravados por condições socioeconômicas desfavoráveis e pela sazonalidade do fluxo turístico.Tibau possui população de 5.382 habitantes (Censo IBGE 2022), Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,635, classificado como médio (PNUD, 2010), e Índice de Gini de 0,55 (2020), indicando desigualdade social significativa. O PIB municipal registrado em 2021 foi de R$ 115.024,12 mil, com renda per capita de R$ 27.563,89 (IBGE, 2021). Dados do Censo 2010 revelam que o lixo era coletado em apenas 82,39% dos domicílios, sendo que somente 73,29% contavam com serviço regular de limpeza urbana.O primeiro e mais grave problema identificado é a ausência ou precariedade de programas de coleta seletiva estruturados no município. Tibau não dispõe de sistema organizado de triagem e destinação adequada de materiais recicláveis, o que resulta em baixas taxas de reciclagem e reaproveitamento, com destinação inadequada de resíduos sólidos que poderiam ser reintroduzidos na cadeia produtiva.O segundo problema diz respeito à marginalização socioeconômica dos catadores de materiais recicláveis. Em Tibau, os catadores atuam, em sua maioria, de forma autônoma e informal, sem vínculo com cooperativas ou associações, desprovidos de capacitação técnica, equipamentos de proteção individual (EPIs) e instrumentos adequados de trabalho. Esta condição compromete a qualidade do material coletado, a produtividade do trabalho e, sobretudo, a saúde e a dignidade desses trabalhadores.O terceiro problema identificado refere-se aos riscos à saúde pública e ocupacional. A manipulação de resíduos sem EPIs adequados, sem orientação técnica sobre segurança do trabalho e sem condições ergonômicas mínimas expõe os catadores a acidentes, doenças ocupacionais e contaminação, agravando sua já precária condição de vulnerabilidade social.O quarto problema concerne à degradação ambiental decorrente da destinação inadequada de resíduos sólidos, agravada pelo fluxo turístico sazonal. Tibau é uma das localidades mais visitadas do Rio Grande do Norte, com falésias, praias e dunas que atraem milhares de turistas, especialmente durante o carnaval e as festas juninas. Este fluxo sazonal amplifica a geração de resíduos e intensifica a pressão sobre o sistema de gestão municipal.Por fim, o quinto problema está relacionado ao descumprimento, pelo município, das metas estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que determina, em seu art. 42, que o poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para gestão integrada de resíduos sólidos, com ênfase na inserção social dos catadores. Tibau ainda carece de ações estruturadas nesse sentido, comprometendo o alcance das metas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto \"Capacitando Recicladores – Agentes Municipais de Reciclagem de Tibau/RN\" mantém relação direta e fundamentada com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021 (Lei de Incentivo à Reciclagem – LIR), conforme se demonstra a seguir.A Lei nº 14.260/2021, em seu art. 1º, estabelece incentivos fiscais e benefícios a serem adotados pela União para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados, nos termos do art. 44 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). O projeto enquadra-se neste objetivo geral ao promover a formação qualificada de catadores como Agentes Municipais de Reciclagem, fortalecendo diretamente a cadeia produtiva da reciclagem em Tibau/RN.No que se refere ao art. 3º, inciso I, da LIR, que trata da capacitação, formação e assessoria técnica para organizações sociais e associações comunitárias que promovam atividades de reciclagem ou de reúso de materiais, o projeto atende plenamente a esta diretriz ao estruturar programa de formação técnica com 360 horas de carga horária, distribuídas em 6 módulos que abrangem desde os fundamentos da gestão de resíduos sólidos até práticas de campo, associativismo e cooperativismo, seguido de 9 meses de mentoria contínua com acompanhamento individualizado dos beneficiários.Em relação ao art. 3º, inciso V, da LIR, que prevê a aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais, o projeto contempla a aquisição e fornecimento de equipamentos essenciais para a atuação dos AMR, incluindo 50 carrinhos plataforma para coleta, 10 balanças digitais, 50 kits de EPIs, 50 bags de coleta reforçados, 5 prensas manuais compactas e 50 kits de uniformes e identificação. Tais equipamentos são indispensáveis para a operacionalização qualificada das atividades de coleta seletiva, triagem e comercialização de materiais recicláveis.Quanto ao art. 3º, inciso VII, da LIR, que estabelece o fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem, o projeto atende integralmente a esta diretriz ao promover a mentoria contínua por 9 meses, com visitas técnicas mensais individuais, encontros coletivos quinzenais, assessoria para organização e formalização de associação ou cooperativa de catadores, e apoio à comercialização e à construção de redes de comercialização de recicláveis. O programa visa transformar catadores informais em agentes organizados e integrados à cadeia produtiva da reciclagem.Adicionalmente, o projeto também dialoga com o art. 3º, inciso VI, da LIR, que trata da organização e apoio a redes de comercialização e de cadeias produtivas integradas por cooperativas e associações de catadores, na medida em que prevê assessoria para a formalização de empreendimento coletivo e apoio à construção de redes de comercialização de recicláveis com compradores regionais, fortalecendo a inserção dos catadores no mercado de materiais recicláveis.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A execução do projeto \"Capacitando Recicladores – Agentes Municipais de Reciclagem de Tibau/RN\" materializa a convergência de interesses entre a Prefeitura Municipal de Tibau/RN e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), no âmbito das políticas públicas de gestão de resíduos sólidos, inclusão social de catadores e fortalecimento da cadeia produtiva da reciclagem.Do ponto de vista da Prefeitura Municipal de Tibau/RN, o projeto atende a necessidades estratégicas de gestão municipal. Em primeiro lugar, contribui para o cumprimento das obrigações legais decorrentes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que impõe aos municípios a responsabilidade pela gestão integrada dos resíduos sólidos gerados em seus territórios, com destaque para a implantação da coleta seletiva e a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Em segundo lugar, o projeto promove a melhoria dos indicadores sociais do município, cuja população apresenta IDH de 0,635 (médio) e Índice de Gini de 0,55, por meio da geração de renda e da inclusão socioeconômica de até 50 catadores em situação de vulnerabilidade. Em terceiro lugar, o projeto contribui para a proteção ambiental do município, cuja vocação turística – com falésias, praias e dunas que atraem visitantes de todo o estado – exige gestão adequada dos resíduos sólidos para preservação dos ativos ambientais e manutenção da atratividade turística.Do ponto de vista do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o projeto alinha-se às diretrizes centrais da política ambiental federal. A Lei nº 14.260/2021 (Lei de Incentivo à Reciclagem) foi concebida com o objetivo de incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional, conforme expresso no caput do art. 3º. O projeto materializa esta diretriz ao capacitar catadores para atuação qualificada nas cadeias de reciclagem, fornecer equipamentos para operacionalização da coleta seletiva e fortalecer a participação desses trabalhadores na economia circular.O projeto também contribui para o alcance das metas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, instrumento de planejamento federal que orienta a gestão de resíduos no país, e para a implementação do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), criado pela própria Lei nº 14.260/2021 como mecanismo de financiamento de projetos de reciclagem.","situacao_proposta":"Em Elaboração","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo do projeto \"Capacitando Recicladores – Agentes Municipais de Reciclagem de Tibau/RN\" está segmentado em beneficiários diretos e indiretos, conforme detalhamento a seguir.Público-alvo direto: até 50 (cinquenta) catadores de materiais recicláveis do município de Tibau/RN, priorizando-se aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que atuam de forma autônoma e informal na coleta de recicláveis. O processo de seleção dos beneficiários observará os seguintes critérios de priorização: (i) residência no município de Tibau/RN; (ii) atuação comprovada ou declarada na atividade de catação de materiais recicláveis; (iii) situação de vulnerabilidade socioeconômica, aferida por inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou por avaliação socioeconômica realizada pela equipe do projeto; (iv) ausência de vínculo formal com cooperativa ou associação de catadores; e (v) disponibilidade para participação integral nas atividades de formação (360 horas em 3 meses) e mentoria (9 meses).Os catadores selecionados serão capacitados como Agentes Municipais de Reciclagem (AMR), recebendo formação técnica em gestão de resíduos sólidos, técnicas de coleta, triagem e classificação de materiais, saúde e segurança do trabalho, educação ambiental, associativismo e cooperativismo, além de equipamentos e materiais necessários ao exercício qualificado da atividade. Ao final da formação, os AMR atuarão como multiplicadores das boas práticas de reciclagem no território municipal.Público-alvo indireto: a população do município de Tibau, estimada em 5.674 habitantes (Estimativa IBGE/2024), que será beneficiada pela melhoria dos serviços de coleta seletiva, pela ampliação da taxa de reciclagem municipal, pela redução dos impactos ambientais decorrentes da destinação inadequada de resíduos e pela sensibilização promovida pela campanha de educação ambiental prevista no projeto, que contempla a produção e distribuição de 500 cartilhas educativas, a realização de eventos comunitários e a produção de documentário audiovisual, alcançando uma meta de 2.000 pessoas sensibilizadas.Adicionalmente, compõem o público-alvo indireto os turistas que visitam o município – Tibau é uma das localidades mais visitadas do Rio Grande do Norte, com falésias, praias e dunas que constituem atrativos de turismo ecológico –, os quais se beneficiarão da melhoria da gestão ambiental do município e da preservação de seus ativos naturais.Por fim, o projeto também beneficia indiretamente os familiares dos catadores capacitados, estimados em 150 a 200 pessoas, que serão impactados pelo incremento de renda (meta de 30% de aumento da renda média) e pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos beneficiários diretos.","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-17","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}