{"data":[{"id_proposta":67237,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"43177661000108","nm_ente_recebedor":"MARE ESTRATEGIAS PARA ECONOMIA DE IMPACTO LTDA","ed_cep":"80730-001","ed_logradouro":"RUA PADRE ANCHIETA","ed_numero":"2272","ed_complemento":"APT 405 ANDAR 04 COND CURITIBA LOFT CHAMPABLOCO CURITIBA LOFT CHAMPA","ed_bairro":"BIGORRILHO","cd_ibge_recebedor":4106902,"nm_municipio_recebedor":"CURITIBA","nm_uf_recebedor":"PARANÁ","sg_uf_recebedor":"PR","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"O projeto \"Trilha Aceleração Maré - Agronegócio\" propõe a criação de um programa voltado à incubação de 12 (doze) startups de inovação sustentável na economia circular, com foco em negócios de impacto social e ambiental na cadeia da reciclagem do setor do agronegócio brasileiro. Alinhado à Lei nº 14.260/2021, ao Decreto nº 12.106/2024, à Lei nº 12.305/2010 (PNRS) e à Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, o projeto tem formato híbrido, sendo online e presencial, e com duração de 11 meses. A incubação proposta pelo projeto possui quatro fases e serão trabalhadas como um funil, onde apenas as startups que se destacarem avançarão para as fases subsequentes. As fases são: estruturação, originação, qualificação e preparação para a captação de capital de negócios de impacto. A assistência técnica ofertada pelo Programa é direcionada ao aumento da bancabilidade: estruturação financeira, governança, modelagem de impacto e dossiês de investimento. A iniciativa visa apoiar empreendimentos que ofereçam soluções tecnológicas, logísticas, ambientais e/ou sociais voltadas à gestão de resíduos, à redução de impactos ambientais e ao fortalecimento de redes entre startups, cooperativas, associações, empresas e o poder público. Com foco em inovação, sustentabilidade e inclusão, o projeto contribuirá para o aumento da reciclagem, geração de renda e desenvolvimento territorial sustentável. O projeto possui o eixo de fortalecimento e participação dos catadores, o qual oferta a oficina de formação específica para atender as demandas do agronegócio, além de conceber capacitação em liderança voltada à gestão dos resíduos.","ds_problema_proposta":"O Brasil gera mais de 900 milhões de toneladas anuais de resíduos agropecuários, mas aproveita menos de 5% desse volume para geração de energia, fertilizantes ou materiais de alto valor. O manejo inadequado de dejetos animais responde por 4,5% das emissões do setor agropecuário (cerca de 29 MtCO₂e em 2023), com metano até 36 vezes mais potente que o CO₂. O Brasil tem 1972 agtechs ativas (Radar Agtech 2024) e 254 deeptechs climáticas mapeadas em 2025, mas apenas 30% geraram receita em 2024. O gargalo não é tecnologia nem capital global. É a fragmentação institucional e o descompasso entre o capital disponível e startups bem estruturadas. O ecossistema de startups de impacto ambiental apresenta baixo índice de inovação e integração no setor de reciclagem, dificuldade de acesso a capital, necessidade de capacitação técnica em economia circular para empreendedores e cooperativas e ausência de ecossistemas colaborativos que integrem catadores, startups, universidades, empresas e órgãos públicos. Ademais, cooperativas e associações de catadores, em geral, não possuem qualificação técnica e visão de mercado para operar resíduos agropecuários, os quais limitam-se aos resíduos plásticos retornáveis e atuam, por muitas vezes, de maneira passiva na catação dos materiais - ou seja, aguardam a vinda dos resíduos para a realização da triagem e reciclagem. Assim, o projeto \"Trilha Aceleração Maré - Agronegócio\" visa preparar as startups e os catadores para que alcancem patamares profissionais de impacto ambiental, social e econômico por meio da estruturação, originação, qualificação e acesso a capital, em especial no setor agropecuário brasileiro.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto está em consonância com os incisos I, II, IV, VI, VII e VIII do art. 2º do Decreto nº 12.106/2024, ao promover: 1) capacitação técnica e empreendedora em gestão de resíduos e economia circular (inciso I); 2) incubação de startups e negócios sustentáveis com apoio técnico e gerencial (inciso II); 3) fomento à estruturação de cadeias produtivas locais e redes de comercialização (inciso VI); 4) inclusão socioprodutiva de catadores como agentes centrais da cadeia da reciclagem (inciso VII); 5) estímulo ao desenvolvimento de soluções e tecnologias limpas para triagem; 6) transporte e reaproveitamento de materiais recicláveis (inciso VIII). Dessa forma, o projeto se apresenta como um instrumento estratégico para a implementação efetiva da Política Nacional de Incentivo à Reciclagem, viabilizando o uso eficiente dos recursos incentivados, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 14.260/2021, com transparência, mensuração de impacto e controle social.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"O projeto contribui diretamente para os objetivos da Lei nº 14.260/2021 e da Lei nº 12.305/2010 (PNRS), promovendo inovação, colaboração e impacto socioambiental positivo. Ao articular diferentes atores do ecossistema da reciclagem – empreendedores, cooperativas, catadores, empresas e órgãos públicos – o projeto viabiliza a criação de soluções escaláveis e replicáveis para os desafios da gestão de resíduos no Brasil. Entre os principais interesses recíprocos estão: fomento à inovação tecnológica e à criação de produtos, serviços e processos para a reciclagem e economia circular; integração de catadores e cooperativas às redes de inovação e aos novos modelos de negócio sustentáveis; redução do volume de resíduos destinados a aterros, com aumento da taxa de reaproveitamento de materiais recicláveis; inclusão produtiva e geração de renda, especialmente para trabalhadores informais e empreendedores sociais; aplicação eficiente dos recursos incentivados, com governança baseada em critérios ESG e prestação de contas conforme os dispositivos da Lei nº 14.260/2021 e do Decreto nº 12.106/2024; sensibilização e mobilização do setor empresarial e da sociedade civil para a importância da reciclagem como vetor estratégico de desenvolvimento sustentável.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-30T19:58:38.028999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"Startups e empreendedores com foco em soluções para a economia circular e gestão de resíduos agropecuários, catadores de materiais recicláveis e suas cooperativas; organizações da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa na área ambiental e tecnológica; empresas patrocinadoras, fundos de investimento de impacto, aceleradoras e redes de inovação com foco em ESG e sustentabilidade; órgãos públicos alinhados ao tema.","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-17","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}