{"data":[{"id_proposta":66412,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11409458000115","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRUA","ed_cep":"98870-000","ed_logradouro":"RUA INDEPENDENCIA","ed_numero":"90","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4309001,"nm_municipio_recebedor":"GIRUÁ","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO SUL","sg_uf_recebedor":"RS","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"o Município de Giruá conta com um programa de prevenção \" Viva Leve\" com foco de atuação no cuidado de prevenção de  doenças que acontece durante a semana vinculado atenção primária em ações de saúde preventivas é realizado por equipe multiprofissional de educadores físicos, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionista que realizam atividades físicas de grupo.Os recursos pleiteados no âmbito da Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, serão destinados exclusivamente ao custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde (APS), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Em conformidade com a análise técnica solicitada  justifica-se que a proposta tem como objetivo fortalecer a APS no município, por meio da qualificação e ampliação do acesso da população aos serviços essenciais, incluindo ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde. Os recursos serão aplicados no custeio das equipes de Saúde da Família e equipes Emulti , aquisição de insumos e materiais de consumo necessários ao funcionamento das unidades básicas de saúde, bem como no apoio às atividades desenvolvidas no território, garantindo a continuidade e a integralidade do cuidado.Dessa forma, a utilização dos recursos está plenamente alinhada ao escopo da Portaria, assegurando que o investimento contribua diretamente para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), e para a melhoria dos indicadores  e implementação de politicas publicas de prevenção de saúde da população Giruaense.A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a contratação/adesão ao Consórcio Público, nos termos da Lei nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007, os quais dispõem sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos no âmbito da administração pública.Os consórcios públicos constituem pessoas jurídicas formadas pela associação entre entes federativos, podendo assumir natureza de direito público (associação pública) ou de direito privado, integrando, em ambos os casos, a administração indireta dos entes consorciados. A adesão a consórcio público mostra-se medida vantajosa e adequada ao interesse público, especialmente em razão dos seguintes aspectos:I  Economia de escala, proporcionando redução de custos operacionais e maior racionalização dos recursos públicos;II Eficiência administrativa, por meio do compartilhamento de estruturas, equipamentos e equipes técnica da Atenção Primária;III Melhoria na prestação dos serviços públicos, garantindo maior qualidade, continuidade e abrangência no atendimento à população;IV Viabilidade técnica e financeira, possibilitando a execução de políticas públicas que, isoladamente, seriam de difícil implementação pelo ente;V Fortalecimento da cooperação interfederativa, promovendo a integração regional e a atuação conjunta em demandas comuns.Destaca-se que, conforme previsto na legislação vigente, a contratação realizada entre o ente consorciado e o consórcio público poderá ocorrer de forma direta, desde que atendidos os requisitos legais, em razão do vínculo jurídico existente entre as partes.Dessa forma, resta devidamente justificada a contratação/adesão ao Consórcio Público por meio  de pessoa jurídica como medida que atende aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público para o objeto em questão.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-16","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}