{"data":[{"id_proposta":66196,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11803737000169","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"69982-000","ed_logradouro":"RUA ALFREDO SALES","ed_numero":"0","ed_complemento":"PREF. MUNICIPAL","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1200393,"nm_municipio_recebedor":"PORTO WALTER","nm_uf_recebedor":"ACRE","sg_uf_recebedor":"AC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA TÉCNICA COMPLETA ¿ PADRÃO INVESTSUS (NÍVEL MÁXIMO)INCREMENTO TEMPORÁRIO DE CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS)EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA INDIVIDUAL ¿ PORTARIA GM/MS Nº 10.297/2026VALOR TOTAL: R$ 1.000.000,00JUSTIFICATIVA TÉCNICAEmenda Parlamentar Individual   Incremento ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde (APS)Valor Total: R$ 1.000.000,00A presente proposta tem por finalidade a captação e aplicação de recursos oriundos de emenda parlamentar individual, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de  reais), destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS), em consonância com os princípios, diretrizes e normativas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS).A Atenção Primária à Saúde constitui-se como a principal porta de entrada do sistema de saúde, sendo responsável pela coordenação do cuidado e ordenação das redes de atenção à saúde, conforme disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços de saúde no território nacional.Nesse contexto, o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei nº 8.080/1990, dispondo sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, reforçando o papel estratégico da APS na garantia da integralidade do cuidado.No âmbito do financiamento, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, estabelece os critérios de rateio dos recursos e define as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com ações e serviços públicos de saúde, assegurando que os recursos transferidos sejam aplicados de forma eficiente e transparente, contribuindo para o fortalecimento das ações de saúde no âmbito municipal.Adicionalmente, a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, regulamenta a transferência e execução dos recursos provenientes de emendas parlamentares individuais para a área da saúde, especialmente no que tange ao incremento temporário do custeio da APS, permitindo sua aplicação em ações e serviços que ampliem o acesso, qualifiquem a assistência e fortaleçam as políticas públicas de saúde.A presente proposta está alinhada às diretrizes do Programa Nacional de Atenção Primária à Saúde, especialmente no que se refere à ampliação do acesso, qualificação do cuidado, territorialização das ações e fortalecimento das equipes multiprofissionais.2. JUSTIFICATIVA TÉCNICAA APS é a principal porta de entrada do SUS e responsável pela coordenação do cuidado. Em regiões com desafios geográficos, como áreas ribeirinhas, há necessidade de ampliação do acesso, fortalecimento da vigilância e uso de tecnologias.3. OBJETIVOFortalecer a APS ampliando acesso, resolutividade e qualidade do cuidado.4. AÇÕES, METAS E OBJETIVOSAÇÃO 1 ¿ ACESSO FLUVIALObjetivo: Garantir acesso equitativo em áreas remotas.Metas:- Aquisição de materiais de biossegurança para equipes- Comunicação satelital e rádio- Manutenção de embarcações- Adequações não estruturais- 06 deslocamentos anuaisResultados:- Ampliação do acesso- Redução de vazios assistenciaisAÇÃO 2 ¿ CONDIÇÕES CRÔNICASObjetivo: Fortalecer o cuidado longitudinal.Metas:-  Acompanhamentos executados- Protocolos implantados- Monitoramento contínuoResultados:- Redução de complicaçõesAÇÃO 3 ¿ NAVEGAÇÃO DO CUIDADOObjetivo: Melhorar vínculo e fluxo assistencial.Metas:- Canal direto com usuários- Redução de faltas em 15%Resultados:- Melhor adesão ao cuidadoAÇÃO 4 ¿ PRIMEIRA INFÂNCIAObjetivo: Promover desenvolvimento integral.Metas:- 1.500 visitas domiciliares- Apoio intersetorial- Materiais educativosResultados:- Melhoria do desenvolvimento infantilAÇÃO 5 ¿ PRÁTICAS CORPORAISObjetivo: Promoção da saúde.Metas:- 04 grupos ativos- 20 atividades anuaisResultados:- Redução de fatores de risco5. MATRIZ LÓGICAProblema ¿ A","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1000000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-16","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}