{"data":[{"id_proposta":65813,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"09376644000153","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANOEL RIBAS","ed_cep":"85260-000","ed_logradouro":"AVENIDA SETE DE SETEMBRO","ed_numero":"1754","ed_complemento":"ANEXO","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4114500,"nm_municipio_recebedor":"MANOEL RIBAS","nm_uf_recebedor":"PARANÁ","sg_uf_recebedor":"PR","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Manoel Ribas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem, respeitosamente, apresentar justificativa para pleitear aporte de recurso financeiro junto ao ente federal, destinado ao custeio de consultas especializadas, exames laboratoriais, exames de imagem, fornecimento de medicamentos e realização de procedimentos inseridos na linha de cuidado da Saúde da Mulher, a serem executados por intermédio de Consórcios Intermunicipais de Saúde.A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, instituída no âmbito do Ministério da Saúde, estabelece como diretriz prioritária a garantia do acesso universal, integral e oportuno às ações de promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento das principais condições que acometem a população feminina. Nesse contexto, destacam-se como essenciais:Consultas especializadas em ginecologia e mastologia;Exames laboratoriais de rotina e de rastreamento;Exames de imagem, tais como ultrassonografias, mamografias e demais exames complementares;Procedimentos diagnósticos e terapêuticos voltados à saúde reprodutiva e à prevenção de agravos;Assistência farmacêutica complementar, quando indicada no âmbito dos atendimentos especializados.Observa-se, no âmbito municipal, aumento significativo da demanda por esses serviços, decorrente da ampliação da cobertura da Atenção Primária à Saúde, intensificação das ações de rastreamento dos cânceres de colo do útero e de mama, qualificação do acompanhamento pré-natal, fortalecimento das ações de planejamento reprodutivo, bem como da assistência às mulheres no climatério e pós-menopausa.Tal ampliação, embora represente avanço na efetivação das políticas públicas de saúde, gera impacto financeiro relevante, ultrapassando a capacidade orçamentária atualmente disponível no município, especialmente no que se refere à média complexidade ambulatorial.A execução dos serviços por meio de Consórcios Intermunicipais de Saúde configura estratégia consolidada de gestão pública eficiente, proporcionando economia de escala, otimização dos recursos, padronização dos fluxos assistenciais, ampliação da oferta regionalizada e redução do tempo de espera para consultas e exames especializados. Todavia, a insuficiência de recursos financeiros compromete a manutenção e expansão desses atendimentos, podendo resultar em atrasos diagnósticos, agravamento de quadros clínicos e maior necessidade de intervenções de média e alta complexidade.Ressalta-se que o investimento em diagnóstico precoce, tratamento oportuno e continuidade do cuidado na saúde da mulher contribui diretamente para a redução de internações evitáveis, diminuição da morbimortalidade por causas preveníveis e maior racionalização dos gastos públicos em médio e longo prazo, em consonância com os princípios da eficiência e economicidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).Dessa forma, justifica-se a necessidade de aporte financeiro federal para o fortalecimento da linha de cuidado da Saúde da Mulher no Município de Manoel Ribas/PR, assegurando acesso equânime, integral e contínuo às ações e serviços de saúde.Os serviços serão executados por meio dos seguintes consórcios intermunicipais de saúde:Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã ¿ CNPJ nº 02.586.019/0001-97;Consórcio Intermunicipal de Saúde Paraná Centro ¿ CNPJ nº 14.810.317/0001-06;","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":400000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}