{"data":[{"id_proposta":65688,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"14127128000125","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUCIARA","ed_cep":"78660-000","ed_logradouro":"AVENIDA ARAGUAIA","ed_numero":"7","ed_complemento":"SALA","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":5105309,"nm_municipio_recebedor":"LUCIARA","nm_uf_recebedor":"MATO GROSSO","sg_uf_recebedor":"MT","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente justificativa refere-se à Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Federal Coronel Assis, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinada ao Fundo Municipal de Saúde de Luciara, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que regulamenta as transferências de recursos oriundos de emendas parlamentares para financiamento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).O município de Luciara, localizado na Região de Saúde Norte Araguaia Karajá, no Estado de Mato Grosso, apresenta grande extensão territorial, baixa densidade populacional e significativa dispersão entre áreas urbanas e rurais, o que impõe desafios relevantes para a organização do acesso e a continuidade do cuidado. Nesse contexto, a Atenção Primária à Saúde (APS), conforme diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, exerce papel fundamental como coordenadora do cuidado e ordenadora da rede de atenção.A aplicação dos recursos será direcionada ao fortalecimento de ações estratégicas, incluindo a promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, a promoção do fortalecimento das atividades físicas e práticas corporais, a estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas e a implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado. Essas ações visam ampliar o acesso, qualificar a assistência e melhorar os indicadores de saúde da população, especialmente em territórios com maior vulnerabilidade e dificuldade de acesso.No âmbito da natureza de despesa material de uso e consumo, os recursos serão destinados à aquisição de insumos essenciais à execução das ações propostas, como materiais educativos e lúdicos para apoio ao desenvolvimento infantil, cadernetas e instrumentos de acompanhamento da primeira infância, materiais para práticas corporais e atividades físicas comunitárias, insumos para aferição e monitoramento de condições crônicas (como pressão arterial e glicemia), materiais odontológicos, produtos de limpeza, materiais de expediente, medicamentos e insumos farmacêuticos, além de combustíveis para viabilizar as visitas domiciliares e ações em áreas rurais. Também serão incluídos materiais utilizados na organização do cuidado e no acompanhamento contínuo dos usuários, garantindo suporte às ações de promoção da saúde e prevenção de agravos e ressalta-se, por fim, que os recursos possuem caráter complementar, não substituindo o financiamento regular do Sistema Único de Saúde, e serão aplicados no fortalecimento das ações da Atenção Primária à Saúde.Na natureza de despesa outros serviços de terceiros pessoa jurídica, serão contratadas empresas especializadas para apoiar a execução das ações, incluindo serviços de apoio diagnóstico voltados ao rastreamento e controle de condições crônicas, desenvolvimento de atividades coletivas orientadas no âmbito das práticas corporais, apoio logístico para realização de ações comunitárias em áreas rurais e serviços tecnológicos para implantação de instrumentos de navegação do cuidado, como sistemas de acompanhamento de usuários e organização de fluxos assistenciais. Ressalta-se que tais contratações possuem caráter complementar e não configuram vínculo empregatício, observando as normativas vigentes do SUS.No que se refere à natureza de despesa serviços de consultoria, poderão ser contratadas pessoas jurídicas especializadas para apoio técnico na implantação e qualificação das estratégias propostas, incluindo o desenvolvimento de metodologias para o acompanhamento da primeira infância, estruturação de linhas de cuidado para condições crônicas, organização dos processos de trabalho na APS e implementação de dispositivos de navegação do cuidado, contribuindo para maior integração da rede e qualificação da coordenação do cuidado.Por fim, na natureza de despesa passagens e despesas com locomoção, os recursos serão destinados ao deslocamento de equipes de saúde para execução das ações em áreas rurais e de difíc","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}