{"data":[{"id_proposta":65597,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11827194000110","nm_ente_recebedor":"MUNICIPIO DE CIDELANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"65921-000","ed_logradouro":"AVENIDA SENADOR LA ROQUE","ed_numero":"S/Nº","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2103257,"nm_municipio_recebedor":"CIDELÂNDIA","nm_uf_recebedor":"MARANHÃO","sg_uf_recebedor":"MA","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"PLANO DE TRABALHOMunicípio: Cidelândia ¿ MACNPJ: 11.827.194/0001-10Valor da Emenda: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)Natureza da Despesa: Incremento Temporário ao Custeio da Atenção Primária (PAP)Base Legal: Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026Tipo de Transferência: Fundo a Fundo (FNS para FMS)1. JUSTIFICATIVAO presente Plano de Trabalho formaliza a aplicação de R$ 400.000,00 provenientes de emenda parlamentar (RP6), conforme a Portaria GM/MS nº 10.297/2026. O recurso destina-se ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em Cidelândia/MA no exercício de 2026.Com uma população de 13.141 habitantes e cobertura de 100% da Atenção Primária (7 equipes de Saúde da Família), o município busca superar desafios assistenciais e elevar seu índice de desempenho em saúde. A aplicação da verba no valor de R$ R$ 300.000,00, será direcionada às seguintes frentes estratégicas: para ESTRATÉGIA DE BUSCA ATIVA PARA e VACINAÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS, permitindo enfrentar a hesitação vacinal e as barreiras de acesso, garantindo a proteção contra doenças imunopreveníveis e reduzindo a pressão sobre os serviços de urgência e emergência da região.A execução deste plano assegura a continuidade dos serviços, alinhando-se ao Plano Municipal de Saúde 2026¿2029 e à Programação Anual de Saúde (PAS), garantindo integralidade e resolutividade no atendimento à população local.2. OBJETIVO GERALApoiar o custeio de ações e serviços da Atenção Primária no Município de Cidelândia/MA, assegurando a manutenção dos serviços voltados às ações de imunização por meio de busca ativa, vacinação extramuros e fortalecimento da Rede de Frio, visando o alcance das metas do Programa Nacional de Imunizações (PNI).3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS¿\tFortalecer as ações de vigilância epidemiológica das doenças imunopreveníveis;¿\tAmpliar as atividades de busca ativa e controle de doenças.4. METAS QUANTITATIVASAção\tMetas Físicas\tUnidade Medida\tPrazo ExecuçãoAmpliação das metas de coberturas vacinais\t             Manter a cobertura acima 95% para as vacinas do calendário básico\tsobre o público alvo cadastrado e acompanhado pelas equipes de saúde da família\tConforme cronograma operacional da Secretaria Municipal de Saúde5. AÇÕES E ITENS DE DESPESAOs recursos serão aplicados nas ações previstas, da Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, ou seja, no fortalecimento da atenção primária:Ação\tDescrição Detalhada\tElemento de Despesas\tValores R$Ampliação das metas de coberturas vacinais\tApoio logístico para realização de visitas domiciliares pelas equipes de saúde; Aquisição de combustível para deslocamento das equipes da Estratégia Saúde da Família;Manutenção preventiva e corretiva de veículos utilizados nas ações da APS; Desenvolvimento de ações de busca ativa para vacinação;Intensificação das ações de controle do Aedes aegypti;Realização de campanhas educativas de prevenção de doenças.\t33.90.39 ¿ Serviços de Terceiros PJ\t200.000,00\t\t33.90.30 ¿ Material de consumo\t200.000,00     Total\t400.000,006. RESULTADOS ESPERADOS¿\tContinuidade e qualificação dos serviços de atenção primária;¿\tMaior resolutividade e satisfação dos usuários do SUS;¿\tMelhoria das coberturas vacinais no município;¿\tReduzir os riscos de surtos de doenças transmissíveis.7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOA execução das ações será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do monitoramento dos indicadores da Atenção Primária à Saúde e das metas pactuadas nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde. O Conselho Municipal de Saúde realizará o acompanhamento da execução dos recursos, garantindo transparência e controle social.8. PRAZO DE EXECUÇÃOOs recursos deverão ser executados, conforme cronograma operacional definido pela Secretaria Municipal de Saúde, após o recebimento da transferência fundo a fundo.9. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL¿\tPortaria GM/MS 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que est","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":400000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}