{"data":[{"id_proposta":65177,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"97537980000106","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATUPA","ed_cep":"78525-000","ed_logradouro":"AVENIDA DR HERMINIO OMETTO","ed_numero":"101","ed_complemento":"QUADRA001 (UNICA)","ed_bairro":"ZE 022","cd_ibge_recebedor":5105606,"nm_municipio_recebedor":"MATUPÁ","nm_uf_recebedor":"MATO GROSSO","sg_uf_recebedor":"MT","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVAA presente proposta tem por objeto o fortalecimento do custeio da Atenção Especializada à Saúde no Município de Matupá/MT, com vistas a garantir a execução dos serviços de média e alta complexidade, abrangendo procedimentos ambulatoriais e hospitalares, com execução no Hospital Municipal de Matupá, CNES 2391724.A iniciativa está alinhada à diretriz de diminuir o tempo de espera, reduzindo os agravos e possibilitando o atendimento dos usuários no próprio território, evitando o agravamento da demanda reprimida, bem como ao objetivo de garantir atendimento em tempo oportuno. Nesse contexto, o aporte financeiro contribuirá para ampliar a capacidade assistencial do município, qualificar o acesso aos serviços especializados e assegurar maior resolutividade no atendimento à população.Os recursos serão aplicados exclusivamente em despesas correntes compatíveis com o objeto da proposta, destinadas à manutenção e qualificação da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, observada a legislação vigente.Ressalta-se, de forma expressa, que os recursos oriundos de Emendas Individuais não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas com pessoal e respectivos encargos sociais, em observância ao regime constitucional aplicável às emendas individuais, previsto no art. 166, § 10, da Constituição Federal, e à vedação estabelecida no art. 93 da Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que proíbe a utilização desses valores para pagamento de pessoal da saúde, encargos sociais e vantagens remuneratórias.Dessa forma, a proposta visa fortalecer temporariamente o custeio da atenção especializada no Município de Matupá/MT, assegurando a execução dos serviços no Hospital Municipal de Matupá (CNES 2391724), com foco na redução do tempo de espera, na diminuição dos agravos e na garantia de atendimento em tempo oportuno à população usuária do SUS","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}