{"data":[{"id_proposta":64584,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"91987024000131","nm_ente_recebedor":"FUNDACAO PROAMB","ed_cep":"95705-420","ed_logradouro":"RUA SAO PAULO","ed_numero":"1068","ed_complemento":null,"ed_bairro":"BORGO","cd_ibge_recebedor":4302105,"nm_municipio_recebedor":"BENTO GONÇALVES","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO SUL","sg_uf_recebedor":"RS","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundação Privada","cnpj_executor":"91987024000131","nm_executor":"FUNDACAO PROAMB","cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"Estruturar, testar e validar uma rota regional demonstrativa, segura, rastreável e inclusiva para resíduos eletroeletrônicos (REEE) de pequeno porte recebidos por cooperativas e catadores e não efetivamente absorvidos pelos canais formais de recuperação e reciclagem, cuja destinação seja inadequada ou não comprovada. A proposta tem foco na região Sul, com execução demonstrativa no Rio Grande do Sul, articulação logística no eixo Sul–Sudeste e potencial de replicação em outras regiões, fortalecendo a cadeia produtiva do setor e a inclusão de cooperativas e catadores. O projeto contempla: o diagnóstico dos gargalos técnicos, logísticos e socioeconômicos que limitam a recuperação, a preparação para reciclagem e o encaminhamento formal desses resíduos — incluindo a caracterização de sua destinação atual, o estudo da consolidação logística de cargas no eixo Sul–Sudeste e de um mecanismo de remuneração de cooperativas e catadores pelos serviços de segregação e encaminhamento; a capacitação e assessoria técnica a cooperativas e catadores; a implantação e operação assistida de uma unidade demonstrativa de baixa escala, em estrutura adequada, licenciada para manejo de resíduos perigosos e já existente da Fundação PROAMB, observando os requisitos ambientais, ocupacionais e de segurança aplicáveis, para recebimento controlado, triagem, desmontagem segura, descaracterização e segregação de frações até essa etapa para inserção nas respectivas cadeias subsequentes; o desenvolvimento e a validação de um módulo de rastreabilidade da origem à destinação; e ações de mobilização, articulação de atores e disseminação de resultados. De caráter demonstrativo, complementar e estruturante, a proposta atua de forma adicional aos sistemas de logística reversa existentes — sem substituir obrigações legais, cumprir metas obrigatórias ou gerar créditos de reciclagem —, buscando ampliar a capacidade regional de recuperação, preparação para reciclagem e destinação ambientalmente adequada dos REEE, promover a inclusão produtiva e construir metodologia replicável para outras regiões e cadeias.","ds_problema_proposta":"A geração mundial de resíduos eletroeletrônicos (REEE) atingiu 62 milhões de toneladas em 2022, das quais apenas 22,3% foram formalmente documentadas como coletadas e recicladas, e o volume cresce cerca de cinco vezes mais rápido que a reciclagem formal (Global E-waste Monitor 2024, ONU/UNITAR). Como esses resíduos reúnem materiais de valor econômico e componentes que podem oferecer riscos à saúde e ao ambiente, o baixo aproveitamento representa desperdício de recursos, perda econômica e risco ambiental e sanitário. O Brasil respondeu por cerca de 2,4 milhões de toneladas de REEE em 2022 — o maior volume da América Latina e o quinto do mundo —, das quais se estima que apenas cerca de 3% sejam coletadas e recicladas formalmente. A PNRS (Lei nº 12.305/2010) estabelece a prioridade da reciclagem sobre a disposição final e a inclusão socioprodutiva de catadores como diretriz, e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos prevê a ampliação da recuperação de resíduos. O alcance de melhores índices depende, em grande medida, do trabalho dos catadores, responsáveis por parcela expressiva do material efetivamente recuperado no país. É nesse elo que se concentra o problema central deste projeto. Os REEE de pequeno porte — enquadrados nas categorias de \"pequenos equipamentos\" e \"equipamentos de TI e telecomunicações de pequenas dimensões\" (Global E-waste Monitor; Diretiva WEEE 2012/19/UE), como celulares, calculadoras, roteadores, periféricos de informática, fones, controles remotos e pequenos eletroportáteis, entre outros —, por seu baixo volume unitário, tendem a não ser captados pelos canais formais de recuperação e a acompanhar a coleta domiciliar convencional, chegando às cooperativas de catadores de resíduos urbanos. Essas organizações, contudo, em geral não dispõem de licença ambiental, estrutura ou qualificação técnica compatíveis com a desmontagem e o processamento de materiais que contêm componentes potencialmente perigosos, o que compromete a segurança dos trabalhadores e inviabiliza o aproveitamento adequado do material. Por essa razão, sua participação será concentrada na identificação, segregação, acondicionamento, registro e encaminhamento dos REEE, enquanto as operações que exijam licenciamento específico ocorrerão exclusivamente na estrutura licenciada da Fundação Proamb. A destinação efetiva dessa fração no RS ainda é insuficientemente conhecida e constitui objeto de investigação deste projeto.Dois fatores agravam o quadro no Sul do país. O primeiro é logístico: os principais operadores especializados na reciclagem e no processamento de REEE estão majoritariamente localizados fora do RS, o que eleva o custo de escoamento a partir do Rio Grande do Sul e desestimula a formalização do fluxo — dimensão que o projeto se propõe a mapear e quantificar. O segundo é a rastreabilidade. Os fluxos de baixa escala carecem de registros padronizados de origem, tipologia, massa, frações recuperadas, rejeitos e destinação, déficit especialmente relevante na base da cadeia, junto a catadores e pequenos consolidadores. No Brasil, pesquisa setorial aponta que cerca de 90% da população guarda eletroeletrônicos sem uso em casa, sendo os itens de pequeno porte os mais descartados posteriormente — fração que tende a escapar de qualquer registro (Green Eletron/Radar Pesquisas, 2021). Sem esses registros, não há como comprovar o encaminhamento adequado, gerir o fluxo com eficiência nem remunerar de forma justa o trabalho de segregação. Assim, o projeto atua de modo adicional e complementar aos instrumentos existentes, sem substituir obrigações legalmente atribuídas aos sistemas de logística reversa. Então, a execução produzirá mudanças concretas na realidade regional. Cooperativas e catadores hoje sem preparo para lidar com REEE — com um conjunto inicial já mapeado pela Fundação e meta de ampliação ao longo do projeto — passarão a contar com qualificação técnica, procedimentos seguros de manuseio e um canal formal para encaminhar esses materiais, com a possibilidade de remuneração pelos serviços de segregação, a ser testada no piloto. Uma fração de resíduos hoje sem registro confiável passará a ser rastreada da origem à destinação (com indicadores como qtde processada - 1000 ton- e lotes expedidos), permitindo comprovar o encaminhamento adequado e mensurar o que é efetivamente recuperado. A operação da unidade demonstrativa fornecerá, em escala regional, dados sobre tipologias, volumes, rendimentos e rotas de destinação dessa fração no RS, hoje escassos. A consolidação logística estudada poderá reduzir o custo de escoamento que desestimula a formalização do fluxo no Sul. Essas mudanças ampliam a capacidade regional de recuperação, fortalecem a cadeia produtiva da reciclagem, promovem inclusão produtiva e metodologia replicável. Ainda, a proposta contribuirá para disseminação do conhecimento e educação, sensibilizando também outros atores e sociedade envolvidos, através de eventos e publicação de material gratuito para download.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto relaciona-se diretamente às diretrizes da LIR, pois busca estruturar e validar uma rota regional demonstrativa para resíduos eletroeletrônicos no RS, fortalecendo a cadeia produtiva da reciclagem por meio de diagnóstico técnico, capacitação, inclusão produtiva, processamento em ambiente licenciado, rastreabilidade, articulação de atores e disseminação de boas práticas. A proposta está alicerçada nos objetivos do Decreto nº 12.106/2024, pois combina pesquisas, estudos e desenvolvimento de tecnologias — especialmente no contexto da rastreabilidade ao longo da cadeia — com a capacitação dos atores envolvidos nas atividades de segregação e encaminhamento. Está, ainda, baseada nos conceitos de economia circular, ao buscar a recuperação de valor dos materiais presentes nos REEE, especialmente os de menor volume, e sua reinserção em cadeias produtivas formais.De forma específica, o projeto enquadra-se nos incisos I, III, VII e VIII do artigo 4º da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024. A aderência ao inciso I ocorre pela previsão de capacitação e assessoria técnica a cooperativas e catadores, abordando identificação de equipamentos, segregação adequada, acondicionamento seguro, reconhecimento de frações sensíveis ou que atribuem periculosidade à atividade, apoios operacionais e encaminhamento a destinos licenciados. Ainda neste inciso, estão previstas ações de sensibilização e produção de material educativo de linguagem acessível sobre segregação, manuseio e destinação adequada de REEE, dirigido à demais atores e sociedade em geral. A aderência ao inciso III decorre da realização de diagnóstico dos gargalos técnicos, logísticos e socioeconômicos da cadeia regional, gerando informações aplicadas sobre a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e planos de ação para ampliar o aproveitamento desses materiais na cadeia de reciclagem, minimizando os envios a destinações inadequadas.Em relação aos incisos III e VIII, a aderência se dá pela implantação e operação assistida de um piloto para recebimento controlado, triagem qualificada, desmontagem segura, descaracterização e segregação de frações, em ambiente devidamente licenciado, bem como pelo uso de materiais e equipamentos estritamente necessários à execução dos testes e à validação da metodologia, vinculados às etapas de pesquisa aplicada e aos produtos técnicos do projeto — e não como aquisição patrimonial isolada ou simples ampliação de capacidade produtiva. O piloto permitirá qualificar o fluxo, elaborar balanços de massa e testar a eficiência do arranjo proposto. Como parte dos agentes especializados da cadeia está concentrada fora do RS, o projeto estudará também a consolidação logística de cargas como forma de reduzir barreiras, ampliar escala, melhorar a rastreabilidade e favorecer o encaminhamento técnico dos materiais a recicladores e destinadores licenciados. De maneira concomitante, prevê-se o desenvolvimento e a validação de um módulo específico de rastreabilidade para REEE, voltado ao registro de origem, tipologia, massa recebida, frações segregadas, destinação, indicadores de recuperação e evidências do fluxo operacional, aplicado como tecnologia de apoio à transparência, à segurança ambiental e à valorização do trabalho dos atores da cadeia.A aderência ao inciso VII será atendida pelo fortalecimento da participação de catadores e cooperativas na cadeia de reciclagem de REEE, por meio de sua participação no diagnóstico, na construção dos protocolos e na avaliação do piloto, além de capacitação, assessoria técnica e desenvolvimento de modelo de remuneração pelos serviços de segregação, acondicionamento e encaminhamento seguro. Essa diretriz está em conformidade com o art. 6º da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que orienta a incorporação, sempre que possível, de empreendimentos de catadores ou catadores autônomos no escopo das propostas.Por fim, o projeto observa o art. 17 e apresenta caráter adicional, demonstrativo e estruturante em relação aos sistemas já existentes. Para assegurar esse caráter, os lotes movimentados terão controle operacional e contábil próprio, balanço de massa e documentação específica, sem utilização dos resultados para o cumprimento de metas legais ou comercialização de créditos de reciclagem. As ações de mobilização e disseminação incluirão um evento técnico realizado durante a Fiema Brasil, aproveitando a marca consolidada da feira e infraestrutura de eventos já existente, onde os custos vinculados a essas ações observarão a rubrica de comunicação prevista, e eventuais necessidades adicionais de estrutura serão absorvidas pela Fundação com recursos próprios. Essas ações contribuirão para compartilhar resultados, capacitar envolvidos, fortalecer a rede regional e fomentar a replicação da metodologia em outros territórios. Dessa forma, a proposta combina pesquisa aplicada, recuperação de materiais, inclusão social, inovação e fortalecimento da cadeia de REEE.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A proposta evidencia interesses convergentes entre diversos atores ao transformar um desafio ambiental, tecnológico e social dos resíduos eletroeletrônicos em uma iniciativa estruturante de interesse público. O interesse da LIR, expresso na legislação e nos normativos do programa, é fomentar projetos capazes de ampliar a reciclagem, fortalecer cadeias produtivas, qualificar atores, incluir catadores, articular os elos da cadeia, desenvolver tecnologias e gerar resultados mensuráveis. O projeto responde diretamente a esses objetivos ao propor uma rota regional demonstrativa para qualificação, rastreabilidade e encaminhamento adequado de REEE.O interesse público se manifesta na necessidade de ampliar a gestão formal desses resíduos, que possuem composição heterogênea, com frações multimateriais que podem exigir manejo técnico específico, segregação qualificada, controle documental, segurança operacional e destinação licenciada. Além de enfrentar esse gargalo, a proposta promove a conexão entre cooperativas, recicladores, transformadores e demais atores, criando referência operacional replicável. Ao concentrar as operações que exigem licenciamento e expertise, o projeto concilia inclusão socioprodutiva, segurança ambiental e proteção dos trabalhadores.Outro interesse relevante está na geração de conhecimento técnico aplicado. Para a LIR e para o MMA, o projeto poderá produzir dados sobre origem, tipologia, massa, frações geradas, entraves logísticos, possibilidades de remuneração de cooperativas, critérios de aceitabilidade e rotas de destinação de REEE no contexto regional — informações capazes de apoiar decisões públicas, aprimorar instrumentos de gestão e orientar novos projetos incentivados. Para a Proamb, esse conhecimento reforça sua missão institucional de devolver à sociedade conhecimento e tecnologia voltados ao bem comum, aplicando sua experiência em uma cadeia que ainda carece de metodologias acessíveis, seguras e validadas em ambiente operacional real.A proposta também incorpora tecnologia a uma cadeia com lacunas de rastreabilidade, padronização de informações e integração entre atores. O módulo específico de rastreio para REEE, ao registrar o fluxo da origem à destinação, agrega valor ao trabalho das cooperativas e dos catadores, aumenta a confiança entre os elos da cadeia e cria base de dados mais robusta para a avaliação de resultados. Para a LIR, amplia transparência, controle e mensuração de impacto; para a Proamb, representa a oportunidade de adaptar uma competência já existente em rastreabilidade de resíduos complexos para uma tipologia de alto potencial de circularidade, em linha com as agendas públicas de economia circular e inclusão socioeconômica.O interesse recíproco também se expressa na inclusão produtiva de cooperativas e catadores. A proposta prevê capacitação, assessoria técnica e construção de modelo de remuneração pelos serviços de segregação, acondicionamento e encaminhamento seguro de REEE, permitindo que esses atores participem de uma cadeia de maior valor agregado, com melhores condições técnicas, ambientais e econômicas. Sua atuação estará delimitada às atividades compatíveis com suas condições técnicas e legais, sem transferência de operações que exijam licenciamento especializado. Esse arranjo interessa à LIR porque fortalece a presença de catadores na reciclagem; à Proamb porque aplica sua capacidade técnica e educacional em uma solução socialmente inclusiva; e aos municípios e cooperativas porque pode reduzir riscos, ampliar renda e qualificar a destinação de materiais hoje pouco aproveitados.Há, ainda, interesse recíproco para os incentivadores, onde empresas e pessoas físicas podem apoiar o projeto associando sua imagem a uma iniciativa de impacto ambiental e social verificável. Soma-se a isso o valor do conhecimento gerado: ao mapear os gargalos técnicos, logísticos e socioeconômicos da cadeia regional de REEE, o projeto produzirá informações de caráter público capazes de subsidiar o planejamento e a tomada de decisão dos diversos atores da cadeia, inclusive da indústria, quanto ao aprimoramento voluntário de sua atuação. Esse benefício está associado a contribuição a uma iniciativa estruturante e na disponibilidade de conhecimento aplicado inédito para o contexto regional.Por fim, a proposta combina execução local, disseminação e replicabilidade por meio da realização dessas ações apoiado na experiência da proponente na realização da Fiema Brasil, permitirá compartilhar resultados e aproximar os stakeholders, além de fomentar boas práticas em outros territórios. A execução demonstrativa terá controle próprio e não substituirá obrigações dos sistemas de logística reversa. Dessa forma, a LIR apoia uma iniciativa de impacto público ampliado, enquanto a Proamb contribui com sua experiência técnica, institucional e operacional para gerar conhecimento aplicado, inclusão social, inovação, rastreabilidade e economia circular.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-30T08:03:24.995000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo do projeto compreende beneficiários diretos e indiretos, definidos a partir da sua atuação sobre a fração de resíduos eletroeletrônicos (REEE) de pequeno porte no RS e da divisão de papéis que assegura segurança técnica e legal a cada elo da cadeia.O público-alvo direto é formado pelas cooperativas de catadores de materiais recicláveis e pelos catadores, autônomos ou organizados, que atuam na coleta e na triagem de resíduos urbanos e que, hoje, recebem esses eletroeletrônicos de pequeno porte junto ao material domiciliar sem dispor de estrutura, licenciamento ou qualificação para manuseá-los com segurança. São esses atores que o projeto capacita, insere no fluxo formalizado e remunera pelos serviços de segregação, acondicionamento, registro e encaminhamento seguro. A Fundação Proamb já mantém contato com um conjunto inicial de cooperativas da região, que constitui a base para o envolvimento previsto, com meta de ampliação ao longo da execução. Serão priorizadas cooperativas geograficamente próximas à unidade onde será instalado o piloto — em especial na Região Metropolitana de Porto Alegre e a região do vale dos Sinos —, tanto pela viabilidade logística que essa proximidade assegura à operação demonstrativa quanto pela experiência de articulação que a Fundação já acumulou com cooperativas e instâncias de gestão de resíduos da região, como o Consórcio Público de Saneamento Pró-Sinos, em iniciativas anteriores. Cabe registrar que o município de Nova Santa Rita, onde se localiza a unidade da Fundação, integra a área de abrangência desse consórcio (constituído por 26 municípios), o que reforça a coerência territorial do recorte proposto. A participação desses beneficiários será delimitada às atividades compatíveis com suas condições técnicas e legais, enquanto as operações que exijam licenciamento ou expertise específica ocorrerão exclusivamente na estrutura adequada da Fundação — arranjo que protege a saúde e a segurança dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, agrega valor e renda ao seu trabalho.Integram ainda o público direto os profissionais e a equipe técnica envolvidos na execução, que participam das atividades de pesquisa, capacitação, operação assistida do piloto e desenvolvimento da rastreabilidade, e que se qualificam a partir da experiência aplicada gerada pelo projeto.O público-alvo indireto abrange os demais atores que se beneficiam dos resultados sem serem o foco direto das ações. Os municípios da região, responsáveis pela coleta domiciliar que hoje carreia esses resíduos, beneficiam-se da estruturação de um fluxo adequado e de dados que apoiam e subsidiam as melhorias na gestão local; sua participação se dá pela articulação e pelo fornecimento de informações. Recicladores, transformadores, operadores logísticos e destinadores licenciados beneficiam-se da qualificação e da consolidação do fluxo de materiais, que amplia escala e confiabilidade. A indústria e os demais agentes da cadeia beneficiam-se do conhecimento público gerado sobre gargalos técnicos, logísticos e socioeconômicos, capaz de subsidiar o planejamento e o aprimoramento de sua atuação, especialmente relacionados ao ciclo de vida dos seus produtos. O poder público — em especial o MMA e os órgãos de gestão de resíduos — beneficia-se de metodologia replicável, dados aplicados e evidências que podem orientar políticas e novos projetos incentivados.Por fim, beneficiam-se de forma difusa a população e o meio ambiente da região, pela redução de destinações inadequadas de materiais que contêm componentes potencialmente perigosos, pela recuperação de recursos de valor econômico e pelo fortalecimento de uma cadeia regional de economia circular. Ao articular esses públicos em torno de uma rota demonstrativa, segura e rastreável, o projeto concilia inclusão socioprodutiva, geração de conhecimento e benefício ambiental, com potencial de replicação para outras regiões e cadeias de resíduos.","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-13","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}