{"data":[{"id_proposta":63750,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"14161147000178","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ALBERTINA","ed_cep":"15750-000","ed_logradouro":"RUA PEDRO PRUDENTE DE MORAES","ed_numero":"850","ed_complemento":"TERREOUNID BASICA DE SAUDE","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3545704,"nm_municipio_recebedor":"SANTA ALBERTINA","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Santa Albertina/SP, por meio do Centro de Saúde de Santa Albertina ¿ CNES nº 2716232, apresenta a presente justificativa para aplicação de recursos oriundos de Emendas Individuais cadastradas no sistema InvestSUS, na modalidade Custeio ¿ Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), destinados exclusivamente ao custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde (APS), em conformidade com a Portaria GM/MS nº 10.297/2026.A proposta encontra-se devidamente vinculada à Programação Anual de Saúde (PAS) do município, estando alinhada às diretrizes, objetivos e metas da Atenção Primária à Saúde, especialmente no que se refere ao fortalecimento da assistência farmacêutica básica, ampliação do acesso aos medicamentos essenciais e qualificação do cuidado. Ressalta-se que a presente proposta está estritamente relacionada às ações e serviços da APS, em consonância com a subfunção 301 ¿ Atenção Básica, respeitando as competências específicas dessa esfera de atenção.Os recursos serão aplicados exclusivamente em despesas de custeio, na aquisição de medicamentos (natureza de despesa 3.3.90.32.00 ¿ material, bem ou serviço para distribuição gratuita), destinados à dispensação no âmbito da APS, conforme a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), elaborada com base na RENAME e nos protocolos clínicos vigentes.Destaca-se que tais aquisições possuem caráter complementar, não substituindo, em nenhuma hipótese, o financiamento regular destinado ao componente da Assistência Farmacêutica na Atenção Primária à Saúde, mas sim atuando como reforço para garantir a continuidade do abastecimento e o adequado atendimento da demanda crescente da população usuária do SUS.As ações a serem custeadas contemplam a dispensação de medicamentos no âmbito da APS para o tratamento e acompanhamento de condições crônicas, como hipertensão arterial e diabetes mellitus, bem como suporte às ações de pré-natal, puericultura, saúde do idoso, saúde mental e atendimento de condições agudas de baixa complexidade, todas previstas nas metas e ações estabelecidas na PAS vigente.O público-alvo compreende a população usuária do SUS no município, especialmente os pacientes cadastrados e acompanhados pelas equipes da Atenção Primária, incluindo grupos prioritários como gestantes, crianças, idosos e portadores de doenças crônicas.Como metas quantitativas, estabelece-se: garantir o abastecimento regular de, no mínimo, 95% a 100% dos medicamentos constantes na REMUME ao longo de 12 meses; assegurar a dispensação contínua aos usuários acompanhados na APS; e apoiar, no mínimo, 1.500 atendimentos mensais com suporte medicamentoso adequado. Como metas qualitativas, objetiva-se: fortalecer a assistência farmacêutica como componente essencial da APS; ampliar a adesão terapêutica dos usuários; qualificar o cuidado prestado; reduzir intercorrências relacionadas à descontinuidade do tratamento; e promover maior resolutividade das ações de saúde no território.Os resultados esperados incluem a melhoria dos indicadores de controle de doenças crônicas, a redução de complicações evitáveis, a diminuição de encaminhamentos desnecessários para outros níveis de atenção e o fortalecimento da Atenção Primária como coordenadora do cuidado na Rede de Atenção à Saúde.Dessa forma, a presente justificativa demonstra plena coerência entre a aplicação dos recursos, as metas da Programação Anual de Saúde (PAS), as diretrizes da Atenção Primária à Saúde e a subfunção 301 ¿ Atenção Básica, atendendo integralmente às exigências técnicas estabelecidas e garantindo que os recursos sejam utilizados de forma complementar, adequada e em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 8.080/1990, o Decreto nº 7.508/2011 e a Portaria GM/MS nº 10.297/2026.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":150000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-10","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}