{"data":[{"id_proposta":63703,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11933040000102","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIAPOLIS","ed_cep":"17810-000","ed_logradouro":"PRAÇA FREI DIONISIO ANTONIO MARINELLI","ed_numero":"85","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3528908,"nm_municipio_recebedor":"MARIÁPOLIS","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O município apresenta elevada dependência da população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo a Atenção Primária à Saúde (APS) a principal porta de entrada da rede assistencial, responsável pela coordenação do cuidado, ordenação do acesso e desenvolvimento de ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento contínuo no território.Em conformidade com a Portaria GM/MS nº 10.297/2026, a presente proposta está adequada às diretrizes, objetivos e metas da Programação Anual de Saúde (PAS), exclusivamente vinculadas às ações da Atenção Primária à Saúde (APS), especialmente aquelas relacionadas à ampliação do acesso, qualificação do cuidado longitudinal e fortalecimento da resolutividade da APS.Diante desse contexto, torna-se necessária a destinação de recursos na modalidade Custeio ¿ PAP (Atenção Primária) para pagamento de serviços por meio de consórcio público intermunicipal de saúde, vinculados diretamente às necessidades assistenciais identificadas na APS, tendo como referência o Centro de Saúde de Mariápolis ¿ CNES nº 2028441.Ressalta-se que os serviços a serem utilizados por meio do consórcio possuem caráter complementar às ações da APS, estando diretamente relacionados ao apoio diagnóstico e terapêutico necessário ao acompanhamento dos usuários atendidos pelas equipes da Atenção Primária, conforme previsto na PAS, não se caracterizando como ações típicas de Média e Alta Complexidade isoladas, mas sim como suporte à continuidade do cuidado coordenado pela APS.A utilização dos recursos está alinhada às ações da PAS, tais como:acompanhamento de pacientes com condições crônicas (hipertensão, diabetes e outras);apoio diagnóstico para qualificação do cuidado na APS;fortalecimento da linha de cuidado materno-infantil;ampliação do acesso a ações de promoção, prevenção e monitoramento em saúde;suporte às equipes de Saúde da Família no manejo clínico e acompanhamento dos usuários.O público-alvo compreende toda a população adscrita ao Centro de Saúde de Mariápolis ¿ CNES nº 2028441, especialmente usuários em acompanhamento contínuo pela APS, incluindo gestantes, crianças, idosos e pacientes com doenças crônicas.A aplicação dos recursos permitirá:ampliar a resolutividade da Atenção Primária à Saúde;garantir suporte complementar às ações desenvolvidas pelas equipes de saúde;qualificar o acompanhamento dos usuários no território;reduzir encaminhamentos desnecessários e melhorar a coordenação do cuidado.As metas selecionadas na PAS estão compatíveis com a APS, contemplando:ampliação do acompanhamento de usuários com condições crônicas;fortalecimento das ações de promoção e prevenção em saúde;qualificação do cuidado longitudinal na Atenção Primária;melhoria do acesso e da resolutividade da APS.Ressalta-se que o custeio proposto possui caráter estritamente vinculado às ações da Atenção Primária à Saúde, não substituindo outras fontes de financiamento, mas complementando as ações previstas na PAS.A destinação dos recursos encontra respaldo na Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.508/2011, que dispõem sobre a organização da Rede de Atenção à Saúde e a responsabilidade dos entes federativos na garantia do acesso universal, integral e equânime.Dessa forma, a utilização dos recursos para pagamento de serviços por meio de consórcio público intermunicipal de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, mostra-se necessária para assegurar a execução das ações previstas na PAS, fortalecer a coordenação do cuidado pela APS e garantir atendimento oportuno, resolutivo e humanizado à população.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":150000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-10","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}