{"data":[{"id_proposta":63631,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"13885775000133","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRAL","ed_cep":"15895-000","ed_logradouro":"RUA SEVERIANO VICENTE FERREIRA","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3511300,"nm_municipio_recebedor":"CEDRAL","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Cedral/SP, por meio da Coordenadoria Municipal de Saúde, apresenta a presente justificativa para aplicação de recursos oriundos de Emenda Individual cadastrada no sistema InvestSUS, na modalidade Custeio ¿ Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), em conformidade com a Portaria GM/MS nº 10.297/2026, sendo os recursos destinados exclusivamente ao custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde (APS), vedada sua utilização para despesas de investimento. A execução das ações ocorrerá na UBSF Dr. Benito Malzone ¿ CNES nº 2064499, unidade responsável pela prestação direta de serviços assistenciais, acompanhamento contínuo da população e coordenação do cuidado no território.A proposta está alinhada à Programação Anual de Saúde (PAS), especialmente às diretrizes de fortalecimento da Atenção Primária, ampliação do acesso, qualificação da assistência e aumento da resolutividade, tendo como foco o atendimento integral da população e a organização da rede de atenção à saúde a partir da APS.Os recursos serão aplicados no custeio de serviços de terceiros ¿ pessoa jurídica (natureza de despesa 3.3.90.39.00), destinados à realização de exames diagnósticos complementares e à prestação de serviços médicos de apoio à Atenção Primária, conforme demanda regulada pela própria unidade. Tais serviços têm caráter complementar às ações desenvolvidas pelas equipes da APS, sendo utilizados para apoio diagnóstico e terapêutico dos usuários acompanhados, não configurando ações típicas de média e alta complexidade, mas sim suporte essencial à resolutividade da atenção básica.A necessidade dessa ação decorre do aumento da demanda por atendimentos clínicos e exames diagnósticos no território, especialmente relacionados ao acompanhamento de doenças crônicas, ações de prevenção, diagnóstico precoce e monitoramento contínuo dos usuários do SUS. A insuficiência de oferta desses serviços compromete a continuidade do cuidado e pode gerar agravamento de condições de saúde, sobrecarga de outros níveis de atenção e aumento de encaminhamentos evitáveis.O público-alvo compreende a população usuária do SUS residente no município, atendida pela APS, incluindo pacientes com doenças crônicas, gestantes, idosos, crianças e demais usuários em acompanhamento contínuo pelas equipes de saúde da família.Como metas quantitativas, estabelece-se: viabilizar a realização de, no mínimo, 1.200 exames diagnósticos ao longo de 12 meses; garantir a realização de, no mínimo, 800 atendimentos médicos complementares no período; assegurar a cobertura de 100% da demanda regulada pela unidade para exames básicos necessários ao diagnóstico e acompanhamento clínico; e reduzir em, no mínimo, 20% o tempo médio de espera para realização de exames e consultas complementares. Como metas qualitativas, objetiva-se: ampliar o acesso aos serviços de apoio diagnóstico no âmbito da APS; melhorar a qualidade e a resolutividade do atendimento prestado; fortalecer o acompanhamento contínuo dos usuários; reduzir encaminhamentos desnecessários para média complexidade; e promover maior satisfação dos usuários do SUS.Os resultados esperados incluem a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços prestados, a redução de agravos evitáveis, a maior resolutividade da Atenção Primária à Saúde e a organização mais eficiente dos fluxos assistenciais, garantindo cuidado integral e oportuno à população.A presente proposta apresenta plena coerência entre as ações, metas, público-alvo e natureza de despesa, estando compatível com o Plano de Trabalho e com as diretrizes da PAS, em conformidade com a Lei nº 8.080/1990, o Decreto nº 7.508/2011 e a Portaria GM/MS nº 10.297/2026, atendendo aos critérios técnicos exigidos para análise e aprovação no âmbito da Atenção Primária à Saúde.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":100000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-10","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}