{"data":[{"id_proposta":63597,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11308295000184","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVARE","ed_cep":"18705-900","ed_logradouro":"PRAÇA JUCA NOVAES","ed_numero":"1169","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3504503,"nm_municipio_recebedor":"AVARÉ","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Avaré/SP, por meio da Secretaria Municipal da Saúde e do Departamento de Assistência Farmacêutica, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 4.638, de 09 de novembro de 2016 e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, desenvolve ações contínuas voltadas à garantia do acesso universal e integral aos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase na Atenção Primária à Saúde (APS), porta de entrada preferencial e coordenadora do cuidado.A rede municipal de Atenção Primária é composta por 11 Unidades de Estratégia Saúde da Família (ESF) e 5 Unidades Básicas de Saúde (UBS), responsáveis pela oferta de cuidados contínuos e pelo acompanhamento longitudinal da população. Essas unidades apresentam elevado volume de atendimentos, tendo sido registradas, no ano de 2024, 73.913 consultas médicas com clínico geral, além de atendimentos nas áreas de pediatria e ginecologia, evidenciando significativa demanda assistencial.Nesse contexto, a Assistência Farmacêutica desempenha papel essencial na resolutividade da APS, sendo responsável pela dispensação de medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME). No mesmo período, foram realizadas 149.668 dispensações de medicamentos na Atenção Básica, demonstrando a relevância do serviço para a continuidade do cuidado e a recuperação da saúde da população.O aumento da demanda por atendimentos e a ampliação do acesso aos serviços de saúde geram pressão constante sobre o abastecimento das unidades, tornando necessária a complementação dos recursos financeiros destinados à aquisição de medicamentos, a fim de evitar desabastecimentos e garantir a continuidade dos tratamentos.A presente proposta está alinhada à Programação Anual de Saúde (PAS), especialmente à diretriz de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, contemplando a seguinte meta:Meta: Assegurar o fornecimento contínuo de medicamentos essenciais na Atenção Primária à Saúde, garantindo o acesso da população assistida nas UBS e ESF.Indicador: Percentual de unidades de saúde abastecidas com medicamentos da REMUME.Parâmetro: Manter, no mínimo, 90% de disponibilidade dos medicamentos padronizados nas unidades da APS.A aquisição de medicamentos prevista refere-se exclusivamente aos itens constantes na REMUME, destinados ao atendimento das demandas da Atenção Primária à Saúde, caracterizando-se como ação de custeio no âmbito da subfunção 301 ¿ Atenção Básica, em conformidade com os artigos 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 10.297/2026.Ressalta-se que os recursos pleiteados possuem caráter complementar, não substituindo o financiamento regular do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, mas contribuindo para o fortalecimento do abastecimento e para a redução de eventuais descontinuidades na oferta de medicamentos.A destinação do recurso no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) permitirá:    1. Reforçar o estoque de medicamentos essenciais nas unidades da APS;     2. Reduzir a ocorrência de desabastecimentos;     3. Garantir a continuidade dos tratamentos;     4. Ampliar o acesso da população aos medicamentos básicos;     5. Fortalecer a resolutividade da Atenção Primária à Saúde. Dessa forma, a proposta demonstra plena compatibilidade com as diretrizes da Atenção Primária à Saúde, com a Programação Anual de Saúde (PAS) e com a legislação vigente, assegurando a adequada aplicação dos recursos públicos.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":100000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-10","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}