{"data":[{"id_proposta":63306,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12126869000166","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO","ed_cep":"95940-000","ed_logradouro":"RUA MONSENHOR JACOB SEGER","ed_numero":"186","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4301008,"nm_municipio_recebedor":"ARROIO DO MEIO","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO SUL","sg_uf_recebedor":"RS","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Arroio do Meio/RS, criado pelo Decreto Estadual nº 5.759, de 28 de novembro de 1934, está localizado na região Central do Estado do Rio Grande do Sul, Mesorregião do Centro Oriental Rio-Grandense, Microrregião de Lajeado-Estrela. O município situa-se no Vale do Rio Taquari e está a aproximadamente 126 km de Porto Alegre.A área territorial é de cerca de 157,09 km² e a população, segundo o Censo 2022 do IBGE, é de 21.958 habitantes, com densidade demográfica de aproximadamente 139,78 hab/km². O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é de 0,769, considerado alto, e a taxa de escolarização de crianças de 6 a 14 anos é superior a 99%.A economia local baseia-se na agropecuária familiar, na indústria de pequeno e médio porte e nos setores de comércio e serviços.A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a necessidade e a relevância da destinação de emenda parlamentar para custeio de despesas de locomoção no âmbito da Atenção Primária à Saúde, compreendendo o transporte de pacientes e equipes de saúde, bem como o apoio logístico às ações desenvolvidas pelas unidades básicas de saúde.No âmbito da Atenção Primária à Saúde, o transporte sanitário desempenha papel fundamental no acesso e na continuidade do cuidado, especialmente no deslocamento de usuários para atendimentos eletivos, consultas especializadas, exames e procedimentos, bem como no suporte às equipes de saúde no desenvolvimento de ações territoriais, visitas domiciliares e acompanhamento de pacientes.Nesse contexto, a aplicação do recurso permitirá:Fortalecer a organização das ações da Atenção Primária à Saúde; Garantir o acesso oportuno aos serviços da rede assistencial; Reduzir barreiras geográficas e sociais no acesso aos serviços de saúde; Assegurar a continuidade do cuidado e do acompanhamento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Importa destacar que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme estabelece o art. 196 da Constituição Federal de 1988, sendo a Atenção Primária a principal porta de entrada e coordenadora do cuidado na rede de atenção à saúde.Dessa forma, as ações propostas estão diretamente relacionadas às competências da Atenção Primária, especialmente no que se refere à coordenação do cuidado, ao acesso e à organização da rede assistencial, demonstrando a compatibilidade entre a justificativa apresentada e a natureza da despesa de custeio pleiteada.Metas Qualitativas:Garantir acesso seguro e contínuo da população aos serviços de saúde; Reduzir barreiras de deslocamento enfrentadas pelos usuários; Assegurar a continuidade do cuidado e dos tratamentos; Melhorar a organização do transporte sanitário no âmbito da Atenção Primária; Promover equidade no acesso aos serviços. Metas Quantitativas:Atender integralmente a demanda municipal por transporte sanitário; Reduzir em até 20% as faltas em consultas e exames por dificuldade de deslocamento; Ampliar a capacidade operacional do transporte de pacientes; Garantir o deslocamento regular de usuários para atendimentos na rede. Ressalta-se que a aplicação do recurso está alinhada ao Plano Municipal de Saúde e à Programação Anual de Saúde, em consonância com os instrumentos de planejamento do SUS.Diante do exposto, a destinação do recurso para custeio das despesas de locomoção mostra-se adequada, necessária e compatível com as ações da Atenção Primária à Saúde, contribuindo para a melhoria do acesso, da qualidade e da continuidade dos serviços prestados à população.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":250000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-10","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}