{"data":[{"id_proposta":63149,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"08842588000132","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM SUCESSO DO SUL","ed_cep":"85515-000","ed_logradouro":"RUA CANDIDO MERLO","ed_numero":"290","ed_complemento":"TERREO","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4103222,"nm_municipio_recebedor":"BOM SUCESSO DO SUL","nm_uf_recebedor":"PARANÁ","sg_uf_recebedor":"PR","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta tem por finalidade fortalecer a Atenção Primária à Saúde no Município, mediante a implantação e operacionalização de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado, em consonância com as metas da Programação Anual de Saúde (PAS) voltadas ao fortalecimento da APS. A medida busca qualificar o acesso, aprimorar a coordenação do cuidado, organizar os fluxos assistenciais no âmbito da atenção básica e ampliar a resolutividade das equipes no acompanhamento dos usuários do SUS.A execução dos recursos por meio do CONSUD ¿ Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste, na natureza de despesa 337170 ¿ Rateio pela Participação em Consórcio Público, mostra-se compatível com a realidade municipal e com a estratégia adotada para o fortalecimento da APS, permitindo apoio técnico e operacional às ações vinculadas à navegação do cuidado, ao monitoramento dos usuários, à organização do acesso e ao cumprimento das metas pactuadas na PAS. A Portaria GM/MS nº 10.297/2026 permite a definição de valor a ser alocado a consórcio público de saúde, desde que observados os instrumentos jurídicos cabíveis, permanecendo o Município como beneficiário do incremento.Os recursos serão aplicados exclusivamente no custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde, vedada sua destinação a obras, reformas, ampliação de unidades, aquisição de bens permanentes ou financiamento de ações próprias da atenção especializada. Assim, a proposta guarda compatibilidade com o objeto cadastrado, com a natureza da despesa informada e com as metas e prioridades da PAS relacionadas à Atenção Primária à Saúde","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":400000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-10","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}