{"data":[{"id_proposta":62957,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11431622000190","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"37511-000","ed_logradouro":"RUA JOAO ANTUNES SIQUEIRA","ed_numero":"420","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3150901,"nm_municipio_recebedor":"PIRANGUÇU","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Piranguçu/MG apresenta demanda relevante quanto à ampliação do acesso e qualificação das ações e serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), especialmente no que se refere ao cuidado integral à saúde da mulher e ao rastreamento, acompanhamento e controle de condições crônicas, como hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus e outras doenças de elevada prevalência.Nesse contexto, a presente emenda parlamentar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) tem como finalidade o fortalecimento exclusivo das ações de custeio da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 10.297/2026, visando à ampliação do acesso, à melhoria da qualidade da assistência e ao aprimoramento do cuidado contínuo ofertado à população.Os recursos serão aplicados em ações e serviços típicos da APS, incluindo atividades de promoção, prevenção, rastreamento, diagnóstico oportuno, monitoramento e acompanhamento dos usuários, com foco especial:Na qualificação da atenção à saúde da mulher (pré-natal, rastreamentos e seguimento clínico);No fortalecimento das estratégias de identificação precoce, controle e acompanhamento das condições crônicas;Na ampliação da capacidade de resposta das equipes de saúde da família, contribuindo para a melhoria dos indicadores pactuados, tais como cobertura populacional, saúde bucal e redução de agravos evitáveis, a exemplo da sífilis congênita.A execução das ações ocorrerá por meio da natureza de despesa 339039 ¿ Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica, sendo viabilizada de forma complementar através do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião (CISMAS).Ressalta-se que a utilização do consórcio se dará de forma integrada e complementar às ações da Atenção Primária, com o objetivo de garantir suporte assistencial necessário ao cuidado longitudinal dos usuários acompanhados pelas equipes da APS, especialmente no que se refere à realização de exames diagnósticos e atendimentos indispensáveis à continuidade do cuidado, sem descaracterizar o escopo da atenção básica.Tal estratégia possibilita:Maior resolutividade da Atenção Primária, ao garantir acesso oportuno a serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;Redução de filas e tempo de espera, qualificando o cuidado e evitando a fragmentação da assistência;Integração entre os níveis de atenção, fortalecendo a coordenação do cuidado pela APS;Otimização dos recursos públicos, especialmente em municípios de pequeno porte.Destaca-se que todos os serviços contratados estarão diretamente vinculados às ações desenvolvidas no âmbito da Atenção Primária à Saúde, respeitando os princípios da integralidade, equidade e coordenação do cuidado, não se caracterizando como financiamento isolado da média ou alta complexidade.A aplicação dos recursos contribuirá diretamente para:Ampliação do acesso aos serviços de APS em tempo oportuno;Melhoria dos indicadores de saúde pactuados;Redução de internações por condições sensíveis à Atenção Primária;Qualificação do cuidado contínuo e da vigilância em saúde;Fortalecimento da política de atenção básica no município.Dessa forma, a destinação do recurso mostra-se tecnicamente adequada e plenamente alinhada às diretrizes da Portaria GM/MS nº 10.297/2026, configurando-se como ação de custeio voltada exclusivamente ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no município de Piranguçu/MG.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-10","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}