{"data":[{"id_proposta":62792,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12477601000179","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"69960-000","ed_logradouro":"AVENIDA COSTA E SILVA","ed_numero":"220","ed_complemento":"","ed_bairro":"CIDADE NOVA","cd_ibge_recebedor":1200302,"nm_municipio_recebedor":"FEIJÓ","nm_uf_recebedor":"ACRE","sg_uf_recebedor":"AC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA TÉCNICA  Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde (APS)  Emenda Parlamentar Individual ¿ Valor Total: R$ 200.000,001. APRESENTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGALA presente justificativa técnica tem por objetivo subsidiar o cadastro de proposta no sistema InvestSUS, referente ao recebimento de recurso oriundo de emenda parlamentar impositiva individual, destinado ao incremento temporário ao custeio das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde (APS).A proposta está alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido na Lei nº 8.080/1990, regulamentada pelo Decreto nº 7.508/2011, bem como à Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Adicionalmente, observa-se o cumprimento da Lei Complementar nº 141/2012, no que tange à correta aplicação dos recursos públicos em saúde, bem como a classificação da despesa conforme a Portaria STN nº 448/2002, garantindo conformidade contábil e orçamentária.O uso do recurso no âmbito do incremento temporário do Piso da Atenção Primária (PAP) está em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde, permitindo a ampliação de estratégias inovadoras que fortaleçam a coordenação do cuidado, a integralidade da assistência e a resolutividade da APS.2. JUSTIFICATIVA SANITÁRIA E ESTRATÉGICAA Atenção Primária à Saúde desempenha papel central na organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS), sendo responsável pela coordenação do cuidado e ordenação do acesso aos demais níveis assistenciais.No entanto, observa-se, em diversos territórios, fragilidade nos fluxos assistenciais, dificuldades de acesso oportuno a serviços especializados e baixa integração entre os pontos de atenção, resultando em:- Fragmentação do cuidado;- Perda de seguimento de usuários;- Aumento de agravos evitáveis;- Sobrecarga de serviços de média e alta complexidade;- Ineficiência no uso dos recursos públicos.Nesse contexto, a implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado apresenta-se como estratégia inovadora e altamente resolutiva, com potencial de:- Garantir continuidade do cuidado;- Reduzir barreiras de acesso;- Qualificar o acompanhamento de usuários;- Melhorar a experiência do paciente no sistema de saúde;- Aumentar a eficiência da APS enquanto coordenadora da rede.3. OBJETIVO GERALImplantar e operacionalizar instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado na Atenção Primária à Saúde, visando qualificar o acesso, fortalecer a coordenação do cuidado e ampliar a resolutividade dos serviços ofertados à população.4. AÇÃO E META QUANTITATIVAAÇÃO ÚNICA: Implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado na APS  Valor: R$ 200.000,00META QUANTITATIVA:Execução de atividades estruturadas para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, por meio da implantação de estratégias de navegação do cuidado, com cobertura mínima de 80% da população adscrita às equipes de saúde.5. DESCRIÇÃO DETALHADA DA METAA meta será operacionalizada por meio de um conjunto integrado de ações técnicas, assistenciais e organizacionais, incluindo:5.1 Estruturação do Processo de Navegação do Cuidado- Implementação de fluxos assistenciais organizados e padronizados;- Definição de protocolos de acompanhamento longitudinal;- Estruturação de linhas de cuidado prioritárias (crônicos, gestantes, idosos, doenças transmissíveis);- Organização do processo de regulação assistida pela APS.5.2 Atuação de Navegadores do Cuidado (Pessoa Física)- Contratação de profissionais para atuação como navegadores do cuidado;- Acompanhamento ativo de usuários em situação de vulnerabilidade;- Apoio na marcação e acompanhamento de consultas e exames;- Monitoramento de faltas e abandono de tratamento;- Intermediação entre usuários e serviços da rede.5.3 Acompanhamento de Usuários Prioritários- Identificação de pacientes com doenças crônicas;- Monitoramento de pacientes com dificuldades de acesso;- Acompanhamento de gestante","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-10","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}