{"data":[{"id_proposta":6183,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"12126869000166","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO","ed_cep":"95940-000","ed_logradouro":"RUA MONSENHOR JACOB SEGER","ed_numero":"186","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4301008,"nm_municipio_recebedor":"ARROIO DO MEIO","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO SUL","sg_uf_recebedor":"RS","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o fi nanciamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específi cas que os municípios defi nem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente justificativa visa embasar a necessidade e a importância de uma emenda parlamentar, permitindo a contratação de serviços de terceiros - pessoa jurídica no âmbito da saúde pública. Esta medida é crucial para otimizar a gestão, aprimorar a qualidade dos serviços prestados e garantir a efetividade das ações de saúde para a população. A complexidade e a abrangência das demandas em saúde pública exigem flexibilidade e agilidade na alocação de recursos e na execução de atividades. Em muitos cenários, a estrutura interna dos órgãos de saúde não consegue suprir, de forma eficiente e imediata, todas as necessidades, seja por carência de pessoal especializado, por limitação de equipamentos ou por exigência de tecnologias específicas. A contratação de serviços de terceiros, por meio de pessoa jurídica, emerge como uma ferramenta estratégica para superar esses desafios. Ela permite que a administração pública se beneficie da expertise, da infraestrutura e da inovação do setor privado, sem onerar a folha de pagamento com a criação de novos cargos permanentes, que muitas vezes não se justificam diante de demandas pontuais ou sazonais. O município com o recebimento do recurso da referida emenda garante o acesso universal e gratuito à saúde, que é um direito fundamental previsto na Constituição Brasileira, ao garantir acesso a cuidados de saúde de qualidade contribui para a melhoria da qualidade de vida da população, aumentando a longevidade e a produtividade, além disso, a saúde básica contribui para a redução de desigualdades sociais e a melhoria da qualidade de vida da população. O município investirá na atenção básica, pois ela é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde que tem como princípios a universalidade, a acessibilidade, a continuidade, a integralidade, a responsabilização, a humanização e a equidade. Estes princípios guiam o atendimento e a organização dos serviços de saúde em nível local, visando um cuidado próximo e personalizado para a população. O investimento do recurso está alinhado com o Plano Municipal de Saúde bem como com a Programação Anual de Saúde.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":7,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-07-10","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}