{"data":[{"id_proposta":61010,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"10819930000125","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"95920-000","ed_logradouro":"RUA SINIMBU","ed_numero":"644","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4302451,"nm_municipio_recebedor":"BOQUEIRÃO DO LEÃO","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO SUL","sg_uf_recebedor":"RS","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Boqueirão do Leão/RS, criado pela Lei Estadual nº 8.458, de 08 de dezembro de 1987, está localizado na Microrregião de Lajeado-Estrela, na Mesorregião Centro Oriental Rio-Grandense, distante aproximadamente 185 km de Porto Alegre, possuindo área territorial de 257,789 km². A população é de 6.247 habitantes, conforme o Censo Demográfico de 2022 do IBGE, com estimativa de 6.202 habitantes para o ano de 2025.A economia local baseia-se predominantemente na agropecuária, responsável por cerca de 48% da composição econômica, seguida pelos setores de serviços e administração pública, e pela indústria. O município apresenta PIB aproximado de R$ 150,4 milhões e PIB per capita de R$ 19.554,48 (dados de 2021).A presente proposta tem por objetivo o custeio de ações e serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto na Portaria GM/MS Nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026.A execução dos serviços ocorrerá mediante contratualização e/ou complementação junto ao estabelecimento hospitalar habilitado no município, qual seja o CNES nº 2252058 ¿ Hospital Dr. Anuar Elias Aesse, responsável pela prestação de serviços assistenciais à população local e regional.Objeto da proposta:Custeio de serviços especializados de média complexidade, por meio da contratação de serviços de terceiros ¿ pessoa jurídica, visando a ampliação da oferta assistencial e a qualificação do atendimento hospitalar.Ações e serviços a serem executados:Atendimentos ambulatoriais especializados; Procedimentos de urgência e emergência; Pequenos procedimentos cirúrgicos; Exames diagnósticos e serviços de apoio terapêutico; Atendimento hospitalar de média complexidade; Suporte assistencial à rede municipal de saúde. Público-alvo:População usuária do SUS no município, especialmente:Pacientes encaminhados pela Atenção Primária; Usuários em situação de urgência e emergência; Pacientes que necessitam de atendimento especializado. Justificativa da necessidade:A crescente demanda por serviços especializados, aliada às limitações estruturais do município, torna indispensável a ampliação da capacidade assistencial por meio da contratualização com entidade hospitalar. A insuficiência de oferta local compromete a resolutividade da rede, gerando encaminhamentos para outros municípios e dificultando o acesso oportuno aos serviços de saúde.A aplicação dos recursos permitirá qualificar a porta de entrada hospitalar, ampliar a oferta de atendimentos e reduzir deslocamentos da população, promovendo maior integralidade do cuidado.Alinhamento com o planejamento:A proposta está em consonância com o Plano Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde (PAS), especialmente nas diretrizes de:Fortalecimento da rede de média complexidade; Ampliação do acesso a serviços especializados; Qualificação da atenção hospitalar; Integração entre os níveis de atenção à saúde. METAS QUALITATIVASAmpliar a resolutividade dos serviços hospitalares; Melhorar a qualidade do atendimento em média complexidade; Reduzir a necessidade de deslocamentos para outros municípios; Fortalecer a integração entre Atenção Primária e atenção especializada; Promover atendimento humanizado e contínuo. METAS QUANTITATIVASAmpliar em até 20% os atendimentos ambulatoriais especializados; Reduzir em até 15% os encaminhamentos para outros municípios; Garantir 100% de funcionamento dos serviços hospitalares pactuados; Aumentar a capacidade de realização de procedimentos de média complexidade; Manter a regularidade no atendimento de urgência e emergência.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":137000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}