{"data":[{"id_proposta":60968,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"12322548000137","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAJARI","ed_cep":"69343-000","ed_logradouro":"RUA JOSE FERREIRA DA SILVA","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"QD-32","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1400027,"nm_municipio_recebedor":"AMAJARI","nm_uf_recebedor":"RORAIMA","sg_uf_recebedor":"RR","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Em atenção à diligência apresentada, informa-se que os procedimentos relacionados ao eixo de Ações e Serviços da presente proposta serão executados pelo seguinte estabelecimento de saúde:Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ¿ SAMU 192CNES: 7314302Município: Amajari ¿ RRO estabelecimento acima indicado possui estrutura física e operacional compatível com a execução das atividades propostas, contando com equipes capacitadas para atendimento pré-hospitalar móvel, além de ambulâncias devidamente equipadas para suporte básico de vida, conforme os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde.Ressalta-se que o objeto da proposta refere-se exclusivamente ao incremento temporário de custeio, destinado à aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção e qualificação dos atendimentos realizados pelo SAMU 192, não contemplando, em nenhuma hipótese, despesas com pessoal ou encargos sociais, em conformidade com o § 10 do Art. 166 da Constituição Federal e com o Art. 93 da Portaria GM/MS nº 10.297/2026.Ademais, o ente federativo compromete-se a cumprir integralmente as exigências previstas nos Artigos 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 10.297/2026, no que se refere à elaboração e apresentação do Plano de Trabalho.Informa-se, ainda, que a execução da proposta será submetida à deliberação da Comissão Intergestores Regional (CIR) e à aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), bem como serão realizadas as devidas adequações no Plano de Saúde e na Programação Anual de Saúde (PAS), com apreciação pelo respectivo Conselho de Saúde, conforme estabelecido no Art. 10 da referida Portaria.Dessa forma, considera-se que a proposta atende aos requisitos técnicos e normativos aplicáveis, estando apta à continuidade de sua tramitação.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":226198.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}