{"data":[{"id_proposta":60498,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"13792329000184","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE","ed_cep":"80230-010","ed_logradouro":"AVENIDA SETE DE SETEMBRO","ed_numero":"2134","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4106902,"nm_municipio_recebedor":"CURITIBA","nm_uf_recebedor":"PARANÁ","sg_uf_recebedor":"PR","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Hospital Menino Deus, está inserido no  Sistema Único de Saúde (SUS), do Município de Curitiba,  entidade filantrópica, que está inserida na rede assistencial regionalizada e hierarquizada, para atendimento de média complexidade aos usuários do SUS, crianças e adolescentes com idade de 0 (zero) até 14 (quatorze) anos através de sua unidade hospitalar.  O Hospital Menino Deus, é referência em atendimentos ambulatoriais especializados. O Hospital ofertará 1.200 procedimentos, consultas médicas especializadas, exames complementares e terapias para atendimento ao Transtorno do Espectro Autista, para redução do tempo de espera;  Procedimentos a serem realizados: 03.01.01.004-8 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO), 03.01.01.004-8 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO), 03.01.01.007-2 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, 03.02.06.003-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR, 03.01.07.011-3 - TERAPIA FONOAUDIOLÓGICA INDIVIDUAL,03.01.08.017-8 - ATENDIMENTO INDIVIDUAL EM PSICOTERAPIA, que será mensurado conforme produção mensal realizada na linha de cuidado. Para a meta qualitativa o recurso será utilizado para o funcionamento adequado da unidade, garantindo a  aquisição de materiais e medicamentos  para a execução dos procedimentos  com finalidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação para o atendimento da população usuária do SUS de Curitiba e referenciada do Estado do Paraná. O recurso será executado pelo CNES 2384272 - HOSPITAL MENINO DEUS conforme consta no PAS Curitiba 2026. DIRETRIZ 2 ¿ Atenção especializada ambulatorial e hospitalar, urgência e emergência. Objetivo 2.1. Ampliar e garantir acesso da população a serviços especializados, em tempo oportuno, garantindo a equidade no atendimento, a qualidade assistencial, a integralidade e a maior efetividade e eficiência na aplicação dos recursos financeiros. Meta:  2.1.8 Manter monitoramento mensal contínuo da oferta de consultas e exames especializados e das filas de espera por meio de avaliação de relatórios. Em atenção a solicitação de diligência temos a informar: 1. A justificativa deve estar em consonância com as ações desta proposta.R.: Justificativa adequada na proposta2. Informar o CNES que irá realizar as ações e serviços de média complexidade /procedimentos clínicos;R.: O CNES é o 2384272 ¿ Hospital Menino Deus para o qual foi indicada na emenda cadastrada no ambiente parlamentar na plataforma do INVESTSUS.3. Indicar os CNES que serão mensurados nas metas qualitativas/condições de funcionamento das unidades, e a forma que será mensurada esta meta. Informar na justificativa. R.: O CNES é mesmo indicado na resposta 2 e a forma de mensuração será conforme produção mensal realizada na linha de cuidado.4. Informa o CNES e detalhar na justificativa, \"OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA\" que serão diretamente beneficiadosR.: Quanto a Natureza da Despesa - \"OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA\", para os Contratos de Prestação de Serviço para a execução de serviços de atenção à saúde a nível ambulatorial e hospitalar, conforme Manual de Classificação da Despesa Pública, deverá ser as especificações para o elemento despesa é a 39 ¿ Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica - Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}