{"data":[{"id_proposta":60215,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"09468040000137","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAQUARA","ed_cep":"83301-010","ed_logradouro":"AVENIDA GETULIO VARGAS","ed_numero":"1990","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4119509,"nm_municipio_recebedor":"PIRAQUARA","nm_uf_recebedor":"PARANÁ","sg_uf_recebedor":"PR","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Objeto: Credenciamento de consultas especializadas ¿ Média Complexidade.Justificativa da proposta: O município de Piraquara apresenta elevada dependência do Sistema Único de Saúde (SUS), com percentual superior a 85% da população usuária exclusiva. Observa-se, ainda, um cenário de acentuada vulnerabilidade social. O município integra o G100, caracterizado por localidades com população superior a 80 mil habitantes, baixa receita pública per capita e elevados níveis de vulnerabilidade socioeconômica.O coeficiente de Gini, indicador que mensura a concentração de renda domiciliar per capita em determinado território, apresenta valor de 0,4307 para o município (DATASUS, 2010), evidenciando desigualdade moderada na distribuição de renda. O Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) é classificado como médio. Adicionalmente, verifica-se crescimento desordenado da população imigrante, composta por indivíduos de diversas nacionalidades (como haitianos, venezuelanos e argentinos), que se estabelecem, em sua maioria, em áreas de ocupação irregular, motivados por busca de refúgio ou melhores condições de subsistência.No âmbito da atenção à saúde, a atenção especializada é estruturada em dois níveis: atenção secundária e terciária, correspondentes, respectivamente, à média e à alta complexidade. A média complexidade compreende serviços especializados ofertados em ambiente ambulatorial e hospitalar, abrangendo especialidades como pediatria, ortopedia, cardiologia, oncologia, neurologia, psiquiatria, ginecologia, oftalmologia, entre outras.A responsabilidade pela oferta de consultas especializadas no SUS é compartilhada entre os entes federativos, sendo, contudo, majoritariamente atribuída aos Estados a gestão desses atendimentos.Destaca-se a existência de demanda reprimida significativa em diversas especialidades, com destaque para neurologia, neurologia pediátrica, urologia, nefrologia, ortopedia, otorrinolaringologia, pneumologia, ginecologia, alergologia e imunologia, cardiologia, dermatologia, reumatologia, endocrinologia, gastroenterologia, cirurgia vascular e psiquiatria infantojuvenil, entre outras, evidenciada por extensas filas de espera.Nesse contexto, o credenciamento de prestadores de serviços de saúde configura-se como estratégia tecnicamente adequada e juridicamente respaldada para ampliação da oferta de consultas especializadas. Tal medida possibilita maior celeridade no atendimento, redução do tempo de espera e aprimoramento da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS.Ressalta-se que o modelo de credenciamento promove maior flexibilidade administrativa, assegura transparência nos processos de contratação e amplia a rede assistencial, permitindo adequação da oferta à demanda existente, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.Dessa forma, a adoção do credenciamento mostra-se imprescindível para garantir o acesso oportuno aos serviços de saúde, reduzir a demanda reprimida e qualificar o cuidado ofertado à população, em consonância com as diretrizes das políticas públicas de saúde e com as necessidades epidemiológicas e sociais locais.Especificação da meta a ser alcançada: Objetivo: Fortalecimento da Atenção Especializada e Regulação do Acesso aos Serviços do SUS.Meta: Ampliar a oferta de consultas especializadas.Descrição da aplicação das despesas: Os valores serão utilizados em sua integralidade na contratação através de procedimento administrativo, da modalidade de inexigibilidade.Considerando que o processo de credenciamento de clinicas especializadas ocorrerá, e que a realização das consultas especializadas acontecerá dentro dos estabelecimentos credenciados, não é possível neste momento o CNES.-Em resposta ao questionado, informamos os CNES dos estabelecimentos já contrtatualizados através do Processo de Inexigibilidade nº 10/2025:Contrato nº 104/2026 Borges e Hey Centro Médico e Odontológico LTDA - CNES 9003320Contrato nº 102/2026","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}