{"data":[{"id_proposta":60158,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"09253109000105","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"87302-220","ed_logradouro":"RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE","ed_numero":"1999","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4104303,"nm_municipio_recebedor":"CAMPO MOURÃO","nm_uf_recebedor":"PARANÁ","sg_uf_recebedor":"PR","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Em atendimento à diligência, esclarecemos que os recursos não serão destinados ao desenvolvimento de software, tampouco à criação de sistemas próprios ou incompatíveis com soluções disponibilizadas pelo Governo Federal.A proposta refere-se exclusivamente à aquisição/licenciamento de software de gestão hospitalar já existente no mercado, consolidado e amplamente utilizado em instituições de saúde, com a finalidade de aprimorar a gestão assistencial e administrativa dos serviços prestados no âmbito do SUS.Dessa forma, a presente ação não infringe as diretrizes da Portaria, uma vez que não se caracteriza como desenvolvimento tecnológico, mas sim como ferramenta de apoio à qualificação da assistência.2. JUSTIFICATIVA DA DESPESA (ITEM ¿b¿)O SISNOR ¿ Sistema Integrado de Saúde do Norte do Paraná (CNES 0014125) é referência regional em atenção especializada, atendendo uma população estimada de aproximadamente 430.000 habitantes, abrangendo serviços de média e alta complexidade, especialmente nas áreas de cardiologia, ortopedia e hospital geral.Considerando a complexidade dos atendimentos e o volume assistencial realizado, torna-se imprescindível a utilização de um sistema integrado de gestão hospitalar, que permita:¿\tRegistro completo e rastreável dos atendimentos realizados; ¿\tControle de internações, procedimentos e evolução clínica; ¿\tIntegração entre setores assistenciais e administrativos; ¿\tMonitoramento em tempo real dos pacientes; ¿\tOrganização e qualificação dos dados assistenciais. Além disso, ressalta-se que entidades privadas sem fins lucrativos que atuam no SUS possuem obrigações legais quanto à transparência, controle e prestação de contas dos recursos públicos, sendo essencial a adoção de sistemas que garantam confiabilidade, segurança e integridade das informações.O sistema a ser adquirido permitirá ainda:¿\tAcesso pela gestão municipal, possibilitando auditoria, fiscalização e acompanhamento dos pacientes internados; ¿\tIntegração com a rede de atenção à saúde; ¿\tCompartilhamento de informações com a Atenção Primária e unidades de pronto atendimento (UPAs), permitindo que médicos e enfermeiros tenham acesso ao histórico completo dos pacientes; ¿\tMelhoria da comunicação entre os pontos da rede assistencial; ¿\tRedução de falhas operacionais e inconsistências de informação. Dessa forma, a aquisição do software está diretamente relacionada à qualificação da assistência, melhoria da gestão dos serviços e fortalecimento da rede de atenção à saúde, garantindo maior eficiência, transparência e segurança no atendimento prestado à população.3. VINCULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DO SUS (ARTS. 6º E 7º)A presente proposta está em conformidade com os Artigos 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 10.297/2026, uma vez que os recursos serão aplicados em ações que impactam diretamente:¿\tA organização da assistência especializada; ¿\tA eficiência operacional dos serviços hospitalares; ¿\tO monitoramento da produção e dos atendimentos realizados; ¿\tA qualificação do cuidado ao paciente. Trata-se, portanto, de ação vinculada ao custeio e qualificação dos serviços de saúde, não configurando investimento alheio à assistência.4. INDICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO EXECUTOR (ITEM ¿c¿)¿\tNome: SISNOR ¿ Sistema Integrado de Saúde do Norte do Paraná ¿\tCNES: 0014125 ¿\tMunicípio: Campo Mourão ¿ PR 5. OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES LEGAISDeclara-se que:¿\tOs recursos não serão utilizados para pagamento de pessoal ou encargos sociais, em conformidade com a legislação vigente; ¿\tNão haverá desenvolvimento de software próprio; ¿\tA aplicação dos recursos está restrita às ações compatíveis com o custeio da atenção especializada. 6. CONCLUSÃODiante do exposto, restam plenamente esclarecidos os apontamentos da diligência, demonstrando que:¿\tA natureza da despesa é adequada e permitida; ¿\tA justificativa está clara, objetiva e devidamente fundamentada; ¿\tA ação proposta contribui diretamente para a continuidade e qualificação dos serviços de saúde pres","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}