{"data":[{"id_proposta":59940,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11334929000173","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA GAMELEIRA","ed_cep":"55530-000","ed_logradouro":"RUA DR ANTONIO RIGUEIRA","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2605905,"nm_municipio_recebedor":"GAMELEIRA","nm_uf_recebedor":"PERNAMBUCO","sg_uf_recebedor":"PE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a utilização de recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar destinada ao incremento temporário do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde ¿ Média e Alta Complexidade (MAC), conforme disposto na Portaria GM/MS nº 10.297/2026.A destinação dos recursos para despesas com Subvenção Social visa apoiar instituições filantrópicas e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), devidamente contratualizadas ou conveniadas com o município, garantindo a continuidade e ampliação da oferta de serviços especializados à população.Considerando o aumento da demanda por consultas especializadas, exames diagnósticos, procedimentos terapêuticos e atendimentos ambulatoriais e hospitalares, observam-se a necessidade de fortalecer a rede assistencial complementar, especialmente no âmbito da média e alta complexidade. Nesse contexto, as entidades filantrópicas desempenham papel estratégico no apoio à rede municipal de saúde, contribuindo significativamente para a redução da demanda reprimida e para a ampliação do acesso da população aos serviços especializados.Os recursos oriundos da emenda parlamentar serão destinados ao custeio das atividades assistenciais realizadas pelas entidades beneficiadas, possibilitando a manutenção da estrutura necessária para a prestação dos serviços ofertados ao SUS, incluindo despesas relacionadas à aquisição de medicamentos, materiais médico-hospitalares, insumos para procedimentos especializados, bem como demais custos operacionais indispensáveis à execução das ações de saúde.Ações e Serviços a serem aplicados:Com a aplicação dos recursos, serão desenvolvidas as seguintes ações e serviços:1.\tApoio financeiro a entidades filantrópicas conveniadas ao SUS por meio de subvenção social;2.\tRealização de consultas médicas especializadas;3.\tExecução de procedimentos ambulatoriais especializados;4.\tRealização de exames diagnósticos;5.\tApoio à manutenção das atividades assistenciais voltadas à média complexidade;6.\tAquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares necessários à execução dos serviços.Metas:Com a execução do recurso, pretende-se atingir as seguintes metas:1.\tAmpliar a oferta de consultas especializadas à população;2.\tReduzir a demanda reprimida por atendimentos especializados;3.\tFortalecer a rede complementar de serviços de saúde do município;4.\tMelhorar o acesso da população aos serviços de média complexidade.Resultados Esperados:Espera-se com a execução do recurso:1.\tAmpliação da capacidade de atendimento da rede de saúde;2.\tRedução do tempo de espera por consultas e procedimentos especializados;3.\tFortalecimento das instituições filantrópicas que atuam em parceria com o SUS;4.\tMelhoria da qualidade da assistência prestada à população.A aplicação dos recursos encontra respaldo nas diretrizes do Sistema Único de Saúde, previstas na Lei nº 8.080/1990, que estabelece a participação complementar da iniciativa privada quando a rede pública se mostrar insuficiente para garantir a assistência integral à população.Dessa forma, a utilização dos recursos de Emenda Parlamentar para Subvenção Social no âmbito do MAC contribuirá para o fortalecimento da rede de atenção especializada, melhoria da qualidade da assistência prestada, ampliação da capacidade de atendimento e redução do tempo de espera por procedimentos especializados, assegurando maior resolutividade e efetividade das ações e serviços de saúde ofertados à população.EM RESPOSATA A DILIGÊNCIA SEGUE ABAIXO AS INFORMAÇÕES:SEGUE INFORMAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOSCENTRO DE SAUDE DA GAMELEIRA CNES: 2435543HOSPITAL DE PEQUENO PORTE ARGEMIRA S R BARROS CNES: 2435454","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}