{"data":[{"id_proposta":59507,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"14089404000108","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLNIZA - MT","ed_cep":"78335-000","ed_logradouro":"AVENIDA TARUMA","ed_numero":"116","ed_complemento":"ANEXO: PAÇO MUNICIPAL;","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":5103254,"nm_municipio_recebedor":"COLNIZA","nm_uf_recebedor":"MATO GROSSO","sg_uf_recebedor":"MT","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O município de Colniza está localizado ao noroeste do Estado do Mato Grosso, nas coordenadas geográficas: 09°2439,5 de latitude oeste, com altitude média de 450,00m em planície e extensão territorial de 28.070,68 km². A via de acesso ao mesmo é pela Rodovia MT 418 e MT 206. A distância da capital Cuiabá é de 1.065 km pelas rodovias MT 208/170/358/343/264e BR  364 Colniza tem seus limites com estados de Rondônia e Amazonas e seus limites de fronteiras são: no Norte com o Estado do Amazonas, pelos Municípios de Apuí- AM e Humaitá- AM, no Oeste, pelo Estado de Rondônia, pelo Município de Machadinho do Oeste - RO, no Sudoeste pelo o Município de Rondolândia - MT, no Sul pelo Município de Aripuanã - MT, no Leste com o Município de Cotriguaçu MT. A estrutura de saúde do município possui 01 (um) Hospital Municipal (Hospital de Pequeno Porte), 01 (um) SAMU (serviço de atendimento móvel urgência), 07 (sete) Unidades Básicas de Saúde, 01 (uma) Unidade Descentralizada de Reabilitação, 01 (um) Laboratório de Análises Clínicas,01 (uma) Central de Regulação, Vigilância em Saúde (Sanitária, Ambiental, Epidemiológica e de Saúde do Trabalhador), 01 (uma) Farmácia Básica e Secretaria de Saúde. O programa de INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE norteado pela portaria nº10.297 de 27 de fevereiro de 2026 permitirá a compra de consultas mediante o contrato de rateio financiando serviços médicos especializado através do consórcio e aquisição de passagens para locomoção visando garantir que o usuário do sistema único de saúde atendido no município e encaminhado para atenção especializada tenha continuidade ao tratamento.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":400000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}