{"data":[{"id_proposta":59350,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11132325000144","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS","ed_cep":"37190-000","ed_logradouro":"AVENIDA OSWALDO CRUZ","ed_numero":"1315","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3169406,"nm_municipio_recebedor":"TRÊS PONTAS","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"I ¿ Descrição do objeto: O presente instrumento tem por objeto a aplicação de recursos oriundos de Emenda Parlamentar Individual 41400004, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), que será destinado ao custeio da manutenção da Porta de Entrada de Urgência e Emergência do Município de Três Pontas/MG, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).A unidade constitui serviço estratégico de atendimento ininterrupto (24 horas), responsável pelo acolhimento da demanda espontânea e referenciada, estabilização clínica inicial e encaminhamento de casos de média e alta complexidade, integrando a Rede de Atenção às Urgências.Os recursos serão aplicados exclusivamente em despesas de custeio, tais como:¿\tAquisição de medicamentos;¿\tAquisição de insumos e materiais médico-hospitalares;¿\tMateriais de consumo assistencial;¿\tManutenção preventiva e corretiva de equipamentos;¿\tManutenção predial vinculada diretamente à assistência;¿\tServiços essenciais ao funcionamento da unidade.Fica expressamente vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas com pessoal ou encargos sociais, em observância às regras aplicáveis às emendas parlamentares individuais e às normas de financiamento das ações e serviços públicos de saúde, conforme disposições da Lei Complementar nº 141/2012.a)\tPrevisão do prazo para execução do objeto: 30 dias a partir do recebimento.II ¿ Justificativa: a)\ta caracterização dos interesses recíprocos:A União possui o interesse institucional de fortalecer e assegurar a continuidade das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere à manutenção da Rede de Atenção às Urgências.O Município de Três Pontas/MG, por sua vez, é responsável pela execução direta dos serviços de urgência e emergência, garantindo atendimento ininterrupto à população local e regional.A convergência de interesses entre os entes federativos materializa-se na cooperação para manutenção da Porta de Entrada de Urgência e Emergência municipal, serviço essencial à garantia do direito à saúde, em consonância com a Lei nº 8.080/1990 e com as regras de financiamento estabelecidas na Lei Complementar nº 141/2012.b)\ta relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal:A proposta está alinhada aos objetivos do programa federal de custeio das ações e serviços públicos de saúde, ao destinar recursos para manutenção de serviço estratégico da Rede de Atenção às Urgências.A aplicação dos recursos contribuirá diretamente para:¿\tGarantia do funcionamento ininterrupto (24h) do serviço;¿\tManutenção da capacidade assistencial instalada;¿\tRegularidade no abastecimento de medicamentos e insumos;¿\tConservação de equipamentos e estrutura física vinculada à assistência.Ressalta-se que os recursos serão aplicados exclusivamente em despesas de custeio (GND 3), vedada sua utilização para pagamento de pessoal e encargos sociais, conforme normas aplicáveis às emendas parlamentares individuais.c)\ta indicação do público-alvo; O público-alvo compreende a população usuária do SUS residente no Município de Três Pontas/MG e região de referência, especialmente:¿\tPacientes em situação de urgência e emergência clínica, cirúrgica ou traumática;¿\tUsuários que buscam atendimento imediato por demanda espontânea;¿\tPacientes referenciados pela Atenção Primária à Saúde e demais pontos da rede.O serviço atende indistintamente toda a população, observando os princípios da universalidade, equidade e integralidade.d)\to problema a ser resolvido:A Porta de Entrada de Urgência e Emergência apresenta elevada demanda assistencial, exigindo funcionamento contínuo e estrutura adequada para atendimento seguro e oportuno.O Município atualmente aporta aproximadamente R$ 768.137,00 mensais para manutenção integral do serviço, incluindo despesas com pessoal, insumos, medicamentos e custos operacionais.A insuficiência de fontes complementares de financiamento pode compromete","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":800000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}