{"data":[{"id_proposta":59126,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"12237669000180","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO LEOPOLDO","ed_cep":"33600-000","ed_logradouro":"RUA DR CRISTIANO OTONI","ed_numero":"555","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3149309,"nm_municipio_recebedor":"PEDRO LEOPOLDO","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta tem como objetivo viabilizar a aplicação de recursos provenientes de emenda parlamentar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados ao pagamento do contrato de fornecimento de alimentação para pacientes internados, contribuindo para a manutenção e o fortalecimento da assistência hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde.A destinação desses recursos possui caráter complementar ao custeio das ações e serviços de saúde, auxiliando na cobertura das despesas relacionadas ao fornecimento de alimentação hospitalar, serviço essencial para o adequado funcionamento da unidade hospitalar e para a qualidade da assistência prestada aos pacientes internados.O serviço será prestado no Hospital Municipal, estabelecimento integrante da rede pública de saúde, cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ¿ CNES sob o nº 6049265, responsável pela oferta de atendimentos hospitalares à população e pelo suporte assistencial à rede municipal de saúde.A alimentação hospitalar constitui parte fundamental do processo de cuidado e recuperação dos pacientes, uma vez que o fornecimento de refeições adequadas, balanceadas e compatíveis com as necessidades nutricionais contribui diretamente para a evolução clínica, para a recuperação mais rápida e para a prevenção de complicações relacionadas ao estado nutricional. Nesse sentido, a garantia da regularidade desse serviço é indispensável para assegurar atendimento digno, seguro e humanizado aos usuários do sistema público de saúde.Dessa forma, os recursos oriundos da emenda parlamentar permitirão complementar o pagamento do contrato vigente de fornecimento de alimentação hospitalar, assegurando a continuidade do serviço, o cumprimento das obrigações contratuais e a manutenção da qualidade das refeições ofertadas aos pacientes.Metas QuantitativasGarantir 100% do fornecimento regular de alimentação hospitalar aos pacientes internados no Hospital Municipal (CNES nº 6049265), durante o período de execução dos recursos, conforme a demanda assistencial da unidade.Assegurar 100% da oferta diária de refeições hospitalares aos pacientes internados, contemplando desjejum, almoço, jantar e demais dietas específicas prescritas pelas equipes assistenciais e nutricionais.Manter 100% da continuidade do serviço de alimentação hospitalar durante todo o período de vigência da proposta, evitando interrupções no fornecimento das refeições aos pacientes.Garantir que 100% das refeições fornecidas atendam às recomendações nutricionais e dietéticas indicadas para cada paciente, conforme avaliação da equipe responsável.Metas QualitativasGarantir alimentação adequada e balanceada, de acordo com as necessidades nutricionais e dietéticas dos pacientes internados.Assegurar que o fornecimento das refeições ocorra em conformidade com as normas sanitárias e de segurança alimentar vigentes.Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência hospitalar e para o processo de recuperação clínica dos pacientes.Promover atendimento humanizado e seguro, fortalecendo as ações de cuidado integral no ambiente hospitalar.Assim, a aplicação dos recursos provenientes da emenda parlamentar contribuirá para o fortalecimento da assistência hospitalar, a manutenção dos serviços essenciais e a qualificação do cuidado prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde, garantindo condições adequadas para a recuperação e o bem-estar dos pacientes atendidos.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}