{"data":[{"id_proposta":59103,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"13423958000137","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGUACU","ed_cep":"37120-000","ed_logradouro":"AVENIDA DR. DOMINGOS CONDE","ed_numero":"1005","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3147204,"nm_municipio_recebedor":"PARAGUAÇU","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Plano de Trabalho Refeito em atendimento a Diligência MS e Portaria GM/MS nº 10.297/2026Unidade Beneficiada: Policlínica Municipal de Paraguaçu/MG - CNES: 2167360, sendo estabelecimento cadastrado e ativo no CNES, com serviços/classificações compatíveis com Atenção Especializada em Média Complexidade Ambulatorial - MAC, incluindo consultas especializadas, e produção assistencial demonstrada via registros no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA, conforme atualização local em 16/09/2025 e nacional em 12/03/2026. A unidade executora será Policlínica Municipal de Paraguaçu, por meio de profissionais e serviços de terceiros-pessoa jurídica credenciados e vinculados ao seu cadastro CNES, observadas as vedações do §10 do art. 166 da CF/1988 e art. 93 da Portaria GM/MS nº 10.297/2026, que proíbem custeio de pessoal direto).Valor Indicado: R$ 290.000,00Programa: Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Especializada à Saúde (Média Complexidade - MAC).Ações e Serviços - Metas Quantitativas/Qualitativas:Eixo Temático: Outros (Atenção Especializada Ambulatorial - MAC).O recurso destina-se exclusivamente ao custeio de Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica (GND 339039), para contratação de serviços especializados ambulatoriais via empresas PJ credenciadas e vinculadas à Policlínica CNES 2167360, sem qualquer despesa com pessoal ou encargos diretos seguindo o art. 93 da Portaria GM/MS nº 10.297/2026. Essa natureza de despesa abrange a prestação de serviços médicos especializados em regime de produção remunerada por procedimento, alinhada ao financiamento MAC, promovendo ampliação de consultas em especialidades como cardiologia, ortopedia, mastologia, urologia, psiquiatria, neurologia, angiologia, ginecologia e outras de média complexidade, com regulação via Secretaria Municipal de Saúde. A medida atende à necessidade de suprir demanda reprimida, reduzir filas de regulação e fortalecer a rede SUS local, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 8.080/1990 (universalidade, integralidade e equidade), art. 18, I, e art. 17, III, da mesma Lei (competências municipais), e Capítulo II, Título III, da Portaria GM/MS nº 10.297/2026 (custeio MAC com vínculo CNES e metas).Descrição do Objeto (Art. 7º, I, Portaria 10.297/2026): Custeio de serviços de atenção especializada ambulatorial (MAC) via terceiros-PJ credenciados na Policlínica CNES 2167360, para realização de consultas médicas em especialidades diversas, ampliando a oferta assistencial e resolutividade.Justificativa da Proposta (Art. 7º, II): A proposta justifica-se pela elevada demanda reprimida por atendimentos especializados na Policlínica Municipal (produção SIA comprovada), agravada por fatores epidemiológicos locais, demandando serviços terceirizados para evitar deslocamentos regionais e sobrecarga na atenção primária. Alinha-se ao Plano Municipal de Saúde e PAS 2026, promovendo descentralização (art. 198 CF/1988) e eficiência na MAC (Portaria GM/MS nº 10.297/2026, arts. 22-32), com capacidade instalada da unidade CNES 2167360 (policlínica municipal ativa, com horários de 07h às 18h, segunda a sexta).Especificação das Metas (Art. 7º, III - Quantitativas e Qualitativas):Quantitativas: Realizar pelo menos 5.000 consultas especializadas (equivalente ao valor transferido, considerando tabela MAC/SUS ~R$58/consulta), distribuídas em especialidades reguladas conforme credenciamento de especialidades e com produção registrada no SIA.Qualitativas: Redução de 30% na fila de regulação MAC em 6 meses; adoção de protocolos humanizados e tempo médio de atendimento <30 min/consulta; avaliação de satisfação >80% via pesquisa SUS.Descrição da Aplicação das Despesas (Art. 7º, IV): Integral ao custeio de serviços de terceiros-PJ (GND 339039 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica), via produção autorizada e remunerada por procedimento, sem pessoal direto.Identificação do Estabelecimento (Art. 7º, V): Policlínica Municipal de Paraguaçu/MG, CNES 2167360, e","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":290000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}