{"data":[{"id_proposta":59026,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11563099000156","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"35270-000","ed_logradouro":"PRAÇA BENEDITO QUINTINO","ed_numero":"15","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3141504,"nm_municipio_recebedor":"MENDES PIMENTEL","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Mendes Pimentel ¿ Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta a presente justificativa técnica para solicitação de recursos destinados ao pagamento dos serviços de saúde executados por intermédio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Doce ¿ CISDOCE, com a finalidade de assegurar a continuidade da assistência, ampliar o acesso da população a atendimentos especializados e fortalecer a capacidade de resposta da rede municipal de saúde.A contratação e o custeio de serviços prestados por consórcio público de saúde constituem estratégia legítima e necessária para viabilizar o acesso da população a exames, consultas e procedimentos cuja oferta, em muitos casos, não pode ser integralmente absorvida pela estrutura própria municipal. Em municípios de menor porte, como Mendes Pimentel, a utilização de arranjos interfederativos e consorciados representa importante instrumento de regionalização, racionalização de recursos e ampliação da resolutividade assistencial, permitindo que a gestão municipal complemente sua rede de serviços de forma organizada e eficiente.No caso concreto, Mendes Pimentel integra o rol de municípios consorciados ao CISDOCE, conforme relação pública divulgada pelo próprio consórcio, e mantém formalização contratual de rateio para o exercício de 2025. O contrato de rateio identifica o CISDOCE como associação pública, inscrita no CNPJ nº 01.311.508/0001-73, com sede em Governador Valadares/MG, e registra expressamente o Município de Mendes Pimentel como ente consorciado signatário do instrumento.Além disso, nos dados públicos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o CISDOCE consta com CNES nº 2118882 e o mesmo CNPJ nº 01.311.508/0001-73, o que reforça a identificação institucional do prestador consorciado no âmbito do sistema público de saúde.Nesse contexto, o pagamento dos serviços realizados pelo CISDOCE mostra-se essencial para garantir a continuidade dos atendimentos já disponibilizados à população de Mendes Pimentel, evitando desassistência, interrupção de fluxos assistenciais, ampliação de demanda reprimida e prejuízo ao acompanhamento oportuno dos usuários do SUS. A insuficiência de recursos para quitação desses serviços compromete diretamente o acesso a procedimentos diagnósticos e terapêuticos, fragiliza a rede municipal e dificulta a efetivação da integralidade do cuidado, especialmente em situações que dependem de suporte ambulatorial especializado complementar.O aporte financeiro para esse objeto possui relevante interesse público e sanitário, pois assegura a manutenção de serviços efetivamente executados no âmbito consorciado, fortalece a articulação regional da assistência e permite ao município manter resposta assistencial mais ampla e resolutiva diante das necessidades da população. Trata-se de medida que favorece a continuidade do cuidado, a redução de barreiras de acesso e a melhor organização da rede de atenção à saúde, em consonância com os princípios da regionalização, integralidade e cooperação interfederativa do SUS.Assim, a presente solicitação encontra respaldo na Lei nº 8.080/1990, na Lei Complementar nº 141/2012, no Decreto nº 7.508/2011, na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto nº 6.017/2007, configurando medida de custeio voltada à manutenção de ações e serviços públicos de saúde executados por meio de consórcio público regularmente constituído e formalmente integrado à estratégia assistencial do Município de Mendes Pimentel. O investimento pleiteado destina-se, portanto, ao fortalecimento da rede municipal de saúde, mediante garantia de pagamento dos serviços prestados pelo CISDOCE e preservação do acesso da população aos atendimentos necessários.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":20000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}