{"data":[{"id_proposta":59024,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11563099000156","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"35270-000","ed_logradouro":"PRAÇA BENEDITO QUINTINO","ed_numero":"15","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3141504,"nm_municipio_recebedor":"MENDES PIMENTEL","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Mendes Pimentel ¿ Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta a presente justificativa técnica para solicitação de recursos destinados à contratação de serviços terceirizados para realização de exames, consultas e procedimentos, com a finalidade de fortalecer a capacidade assistencial da rede municipal de saúde, ampliar o acesso da população aos serviços especializados e assegurar maior resolutividade na atenção prestada no âmbito do Sistema Único de Saúde.A organização da rede pública de saúde exige a garantia de atendimento oportuno, contínuo e integral aos usuários, inclusive no que se refere à oferta de exames complementares, consultas especializadas e procedimentos indispensáveis à elucidação diagnóstica, definição terapêutica, acompanhamento clínico e continuidade do cuidado. Tais serviços constituem parte essencial da assistência em saúde, sendo fundamentais para o adequado funcionamento da rede e para a efetivação dos princípios da integralidade, universalidade e resolutividade do SUS.No contexto do Município de Mendes Pimentel, a demanda por exames, consultas e procedimentos supera, em determinados pontos, a capacidade de oferta direta pela estrutura própria municipal, seja em razão da limitação de recursos físicos, tecnológicos e operacionais, seja em decorrência da necessidade de garantir resposta assistencial em tempo oportuno à população usuária. Nessas circunstâncias, a contratação de serviços terceirizados mostra-se medida necessária, legítima e estratégica para complementar a rede pública de saúde, evitando desassistência, reduzindo filas de espera, qualificando os fluxos de atendimento e assegurando o acesso da população a serviços indispensáveis ao cuidado em saúde.A insuficiência ou demora na realização desses atendimentos compromete diretamente a continuidade da assistência, dificulta diagnósticos oportunos, prejudica o acompanhamento clínico adequado e pode contribuir para agravamento de quadros de saúde que poderiam ser manejados com maior efetividade mediante acesso tempestivo aos serviços necessários. Desse modo, o investimento pleiteado possui impacto sanitário relevante, na medida em que permitirá ampliar a capacidade de resposta do município, reduzir a dependência de oferta insuficiente ou demorada e garantir melhores condições de atendimento à população.A contratação terceirizada de exames, consultas e procedimentos constitui ferramenta de gestão amplamente admitida no âmbito do SUS quando destinada à complementação da rede assistencial, especialmente nos casos em que a estrutura pública própria não se revela suficiente para atender, de forma regular e oportuna, às necessidades da população. Trata-se, portanto, de medida voltada à preservação do interesse público, à continuidade dos serviços e à ampliação da resolutividade da rede municipal de saúde, sem afastar o dever do ente municipal de coordenar, regular, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados.O aporte de recursos para esse objeto permitirá ao Município de Mendes Pimentel ampliar o acesso da população a atendimentos especializados, reduzir tempo de espera, aprimorar a condução clínica dos casos, organizar melhor os fluxos assistenciais e fortalecer a articulação entre os diversos pontos da rede de atenção à saúde. Além disso, contribuirá para maior eficiência da gestão, ao possibilitar resposta mais adequada às demandas reprimidas e às necessidades assistenciais identificadas no território.Trata-se, assim, de proposta de relevante interesse público e sanitário, destinada ao fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde, com repercussão direta sobre a qualidade da assistência, a continuidade do cuidado e a melhoria do acesso da população aos serviços essenciais.Assim, a presente solicitação encontra respaldo na Lei nº 8.080/1990, especialmente quanto ao dever do SUS de garantir assistência integral e ordenar a prestação dos serviços de saúde; na Lei Complementar nº","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":280000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}