{"data":[{"id_proposta":58859,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11409503000131","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIA","ed_cep":"38950-000","ed_logradouro":"RUA PREFEITO NOE DIAS DOS REIS","ed_numero":"190","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3129509,"nm_municipio_recebedor":"IBIÁ","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Considerando que são objetivos da Rede Alyne a organização da Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que esta garanta acesso, acolhimento e resolutividade e a redução da morbimortalidade materna e infantil. Considerando que a mortalidade de mulheres durante a gestação ou puerpério devido a causas relacionadas, agravadas ou realizadas em função da gravidez, é um problema global de saúde pública, que reflete a qualidade da assistência e o acesso aos serviços de saúde. Considerando que a estratificação de risco obstétrico não deve apenas ter como objetivo uma mudança da lógica territorial da assistência de uma unidade de menor para outra com maior densidade de tecnologia dura. Considerando que deve responder à lógica de ampliação do acesso às diversas tecnologias de cuidado em busca do princípio fundamental da equidade. Considerando que a gestante que apresente alguma situação de risco obstétrico tenha acesso ágil aos serviços necessários, estejam eles alocados em equipamentos de nível secundários ou terciários, por meio de encaminhamento para seguimento conjunto. Considerando a necessidade de viabilizar a prestação de serviços com qualidade, com os recursos necessários, em quantidades adequadas, no tempo correto, com vistas a garantir a integralidade da assistência e o acesso da população aos serviços e ações de saúde, com base nas suas necessidades, referenciando-as ao local mais próximo possível de sua residência. Considerando que oferecer o exame de ultrassonografia com Doppler é estratégica para o cumprimento das metas da Rede Alyne, especialmente no que tange à redução da Razão de Mortalidade Materna por causas evitáveis. Sendo a pré-eclâmpsia a principal causa de óbito materno no Brasil, o Doppler de artérias uterinas e umbilicais atua como uma ferramenta de predição e monitoramento crítico. Considerando que a oferta deste exame via consórcio garante que gestantes em situação de vulnerabilidade tenham acesso à mesma densidade tecnológica dos grandes centros, permitindo a identificação precoce de falhas na placentação e sofrimento fetal e possibilita intervenções terapêuticas e transferências reguladas para centros de parto de alta complexidade em tempo oportuno, evitando o desfecho fatal e a ocupação prolongada de leitos de UTI por complicações que poderiam ter sido rastreadas no pré-natal especializado. Considerando que serão executados:  02.05.01.005-9 - ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO e  02.05.02.015-1 - ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO. Que os procedimentos serão realizados por transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio, para o CISALP - Consórcio Público de Saúde Intermunicipal do Alto Paranaíba, Cnes: 6631487, CNPJ: 02.319.394/0001-70. Consórcio no qual o município integra desde dezembro de 2023, com a prestação de serviços nas regiões de saúde, sobretudo a realização de procedimentos de média complexidade. Que as ações previstas se encontram na PAS 2026, no Eixo ¿ Atenção Especializada e na Diretriz de Proporcionar oferta equânime de políticas públicas de Atenção Especializada, reduzir os vazios assistenciais e promover acolhimento no cuidado. Que tem como um dos objetivos promover, desenvolver, qualificar e efetivar ações da atenção especializada, adequando a oferta e ampliando o acesso aos serviços. E como Meta: Promover o acesso da população aos serviços de atenção especializada, atendendo à demanda reprimida por consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas de Média e Alta Complexidade. Que neste contexto, se propõe o pleito para os recursos do Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) a fim de garantir a assistência qualificada e segura para atenção às gestantes no acompanhamento do pré-natal de risco intermediário, que possui maior probabilidade de apresentar eventos adversos à saúde com vistas a otimizar os recursos em busca de equidade no cuidado de maneira que se ofereça a tecnologi","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":190000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}