{"data":[{"id_proposta":58670,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"13893601000112","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"37780-000","ed_logradouro":"SANTA CRUZ","ed_numero":"27","ed_complemento":"SALA;","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3110301,"nm_municipio_recebedor":"CALDAS","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente justificativa técnica tem como objetivo fundamentar a destinação de recursos oriundos de emenda parlamentar para o município de Caldas, Minas Gerais, visando o custeio de exames diagnósticos de média complexidade, especificamente endoscopias, tomografias e ultrassonografias, a serem realizados pela Santa Casa de Caldas (CNES 2127733).A proposta está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS Nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que regulamenta as transferências fundo a fundo destinadas ao custeio de ações e serviços públicos de saúde, em caráter complementar e temporário.2. Contexto e NecessidadeO município de Caldas enfrenta demanda crescente por exames diagnósticos de média complexidade, fundamentais para o diagnóstico precoce, acompanhamento e definição terapêutica de diversas patologias, especialmente doenças gastrointestinais, condições crônicas e agravos que necessitam de exames de imagem.Atualmente, a limitação na oferta desses exames gera filas de espera, atrasos no diagnóstico e, consequentemente, agravamento de quadros clínicos, impactando negativamente na qualidade de vida da população e na eficiência da rede de atenção à saúde.A Santa Casa de Caldas, instituição tradicional e referência local na prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais, possui capacidade técnica e estrutural para execução dos exames propostos, configurando-se como prestador estratégico para ampliação do acesso e redução da demanda reprimida no município.A contratação dos serviços por meio da Santa Casa permitirá maior agilidade no atendimento, redução de deslocamentos dos pacientes para outros municípios e fortalecimento da rede assistencial local.3. Conformidade Legal e OrçamentáriaA Portaria GM/MS Nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, estabelece que os recursos oriundos de emendas parlamentares destinados ao custeio devem ser aplicados exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde, sendo vedada sua utilização em despesas de capital.A presente proposta está plenamente adequada a essa normativa, uma vez que se trata da contratação de serviços de exames diagnósticos, classificados como despesa de custeio, conforme a natureza da despesa 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.O programa ¿Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Especializada à Saúde¿ encontra-se alinhado com o objeto da proposta, garantindo a correta aplicação dos recursos no âmbito da média complexidade.O município de Caldas compromete-se a cumprir todas as exigências legais e operacionais previstas na referida portaria, incluindo a regularidade no SIOPS, apresentação dos instrumentos de planejamento do SUS (Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório Anual de Gestão), bem como a adequada prestação de contas dos recursos recebidos.4. Benefícios e Impacto EsperadoA alocação dos recursos no valor de R$ 300.000,00 para a realização de exames diagnósticos proporcionará:Ampliação do acesso aos exames: Redução significativa da fila de espera para endoscopias, tomografias e ultrassonografias;Diagnóstico precoce: Identificação mais rápida de doenças, possibilitando intervenções oportunas e maior efetividade no tratamento;Redução de encaminhamentos externos: Diminuição da necessidade de deslocamento de pacientes para outros municípios, gerando economia e maior comodidade;Fortalecimento da rede local: Valorização da Santa Casa de Caldas como prestador estratégico do SUS no município;Melhoria dos indicadores de saúde: Impacto direto na resolutividade da atenção especializada e na qualidade do cuidado ofertado à população.5. ConclusãoDiante do exposto, a destinação de recursos por meio de emenda parlamentar no valor de R$ 300.000,00 para o custeio de exames diagnósticos no município de Caldas ¿ MG mostra-se plenamente justificada e alinhada às diretrizes da Portaria GM/MS Nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026.A proposta atende a uma demanda concreta da população, promove","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}