{"data":[{"id_proposta":58108,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"08654446000141","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"75345-000","ed_logradouro":"AVENIDA COMERCIAL","ed_numero":"SN","ed_complemento":"QD 03 LT 07/12","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":5200050,"nm_municipio_recebedor":"ABADIA DE GOIÁS","nm_uf_recebedor":"GOIÁS","sg_uf_recebedor":"GO","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Abadia de Goiás, com população estimada em 21.165 habitantes em 2024, apresenta crescimento populacional acelerado e aumento da demanda por serviços do Sistema Único de Saúde ¿ SUS, especialmente na atenção especializada ambulatorial e na Rede de Urgência e Emergência. Tal cenário impacta diretamente a necessidade de ampliação da oferta de procedimentos de média complexidade com finalidade diagnóstica, bem como a qualificação da linha de cuidado à pessoa com deficiência e às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).Os estabelecimentos CENTRO DE SAÚDE ESPECIALIZADO DE ABADIA DE GOIÁS (CNES 2361698), NÚCLEO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (CNES 5015286) e CENTRO DE SAÚDE ESPECIALIZADO DORIVAL LIBANIO DA SILVA (CNES 5621402) compõem a rede municipal de atenção especializada, sendo referências para consultas especializadas, procedimentos com finalidade diagnóstica e acompanhamento de pessoas com deficiência, articulados com demais pontos de atenção do SUS. A atual capacidade instalada e o limite financeiro da Média e Alta Complexidade não têm sido suficientes para absorver a crescente demanda, gerando filas, espera prolongada por exames e risco de descontinuidade de cuidados, em especial para a população vulnerável e pessoas com deficiência.A Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, estabelece regras para a transferência de recursos provenientes de emendas parlamentares individuais destinadas ao incremento temporário do custeio dos serviços de saúde no âmbito do SUS, incluindo a atenção especializada, observando critérios técnicos, responsabilidades dos entes e adequada aplicação fundo a fundo para manutenção e qualificação dos serviços. O presente pleito está em consonância com essa normativa, uma vez que destina recursos ao incremento do custeio de serviços já existentes nos CNES 2361698, 5015286 e 5621402, sem gerar despesa de capital ou obrigatoriedade de contrapartida não prevista, priorizando a continuidade do atendimento e o cumprimento de metas assistenciais.Os recursos oriundos da emenda individual destinam-se ao INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE ¿ MÉDIA COMPLEXIDADE, com foco em: (i) ampliação e qualificação de Procedimentos com Finalidade Diagnóstica; (ii) fortalecimento da linha de cuidado da PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com ênfase no NÚCLEO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; (iii) estruturação e manutenção do Núcleo de Atenção à Criança e ao Adolescente com Transtorno do Espectro Autista; e (iv) suporte à Rede de Urgência, garantindo porta de entrada adequada, integralidade do cuidado e redução de agravos evitáveis. Tais ações contribuem para a redução de encaminhamentos desnecessários para outros municípios, melhoria da resolutividade local e cumprimento dos princípios de regionalização, integralidade e equidade do SUS.Considerando que o custeio rotineiro desses serviços demanda contratação de SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA, especialmente para realização de exames especializados, apoio diagnóstico e terapêutico, e complementação de escala profissional, a utilização do recurso para essa finalidade mostra-se pertinente e alinhada às orientações da Portaria GM/MS nº 10.297/2026. O incremento temporário permitirá: ampliar o volume de exames diagnósticos de média complexidade ofertados à população; reduzir o tempo de espera para usuários com deficiência; qualificar o atendimento às crianças e adolescentes com TEA; e garantir maior disponibilidade e retaguarda diagnóstica para os serviços de urgência no CENTRO DE SAÚDE ESPECIALIZADO DE ABADIA DE GOIÁS e no CENTRO DE SAÚDE ESPECIALIZADO DORIVAL LIBANIO DA SILVA.Dessa forma, o recurso pleiteado é essencial para assegurar a manutenção e ampliação do acesso da população de Abadia de Goiás aos serviços de atenção especializada, com foco em média complexidade, contribuindo para melhoria dos indicadores de saúde, redução de iniquidades e","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":631157.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}