{"data":[{"id_proposta":57785,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11340977000174","nm_ente_recebedor":"FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SOBRADINHO","ed_cep":"48925-000","ed_logradouro":"AVENIDA JOSE BALBINO DE SOUZA","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"PREDIO","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2930774,"nm_municipio_recebedor":"SOBRADINHO","nm_uf_recebedor":"BAHIA","sg_uf_recebedor":"BA","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"MANIFESTAÇÃO TÉCNICA EM ATENDIMENTO À DILIGÊNCIAProposta nº: 36000750885202600Objeto: Incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Especializada à Saúde ¿ MACValor: R$ 500.000,00Município: Sobradinho ¿ BahiaOrigem do Recurso: Emenda Parlamentar Individual1. DA MANIFESTAÇÃO DO ENTE FEDERATIVOO Município de Sobradinho/BA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta manifestação técnica em atendimento à diligência emitida no processo de análise de mérito da proposta de Incremento ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde, submetida no âmbito da Portaria GM/MS nº 10.297/2026.A diligência apontou inconsistência quanto à identificação do estabelecimento executor no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), sendo solicitado ajuste para continuidade da análise técnica.Nesse sentido, o presente documento visa:¿\tsanar a inconsistência identificada; ¿\treforçar a aderência da proposta ao planejamento municipal de saúde; ¿\tdemonstrar a conformidade normativa com a legislação do SUS e com os critérios de transferência de recursos federais. 2. DO ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA ¿ RETIFICAÇÃO DO CNESConforme apontado pela área técnica do Ministério da Saúde, o CNES inicialmente informado (25246343) não foi localizado na base nacional do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.Após verificação junto ao sistema CNES e aos registros da gestão municipal, procedeu-se à retificação do estabelecimento executor, conforme segue:Estabelecimento executorUnidade: Hospital Municipal de SobradinhoCNES: 2524163Gestão: Secretaria Municipal de SaúdeNatureza Jurídica: Administração Pública Direta MunicipalO referido estabelecimento integra a rede municipal de saúde e atua como unidade de referência para a execução dos serviços especializados de média complexidade, sendo responsável pela realização de:¿\tprocedimentos diagnósticos especializados; ¿\tatendimento ambulatorial especializado; ¿\tsuporte hospitalar à rede de atenção. Dessa forma, o estabelecimento apresenta capacidade técnico-operacional compatível com o objeto da proposta, atendendo aos critérios estabelecidos pela normativa ministerial.3. DO ENQUADRAMENTO LEGAL NO ÂMBITO DO SUSA execução da proposta encontra respaldo no arcabouço normativo que rege o Sistema Único de Saúde.Nos termos da Lei nº 8.080/1990, especialmente em seus arts. 7º, 17 e 18, compete aos municípios:¿\tplanejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde; ¿\texecutar serviços de assistência à saúde; ¿\tgerir os serviços públicos de saúde em seu território. Adicionalmente, a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta o financiamento do SUS, estabelece que os recursos transferidos pela União aos entes federativos devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde, conforme planejamento aprovado pelos instrumentos de gestão do SUS.No caso específico das emendas parlamentares destinadas ao custeio da atenção especializada, a execução deve observar as disposições da Portaria GM/MS nº 10.297/2026, especialmente:¿\tarts. 6º e 7º, que tratam dos elementos obrigatórios do Plano de Trabalho; ¿\tarts. 22 a 32, que disciplinam as transferências de incremento ao custeio da atenção especializada. 4. DA ADEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (ARTS. 6º E 7º DA PORTARIA)A proposta apresentada atende integralmente aos requisitos previstos nos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 10.297/2026, contemplando:Identificação do objeto: Incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Especializada no município.Justificativa técnica: Ampliação da capacidade operacional da rede assistencial e redução da demanda reprimida por exames diagnósticos.Metas e indicadores: Ampliação da oferta de exames especializados e melhoria da resolutividade assistencial.Metodologia de execução: Execução no âmbito da rede assistencial municipal, com regulação via sistema municipal de regulação.Monitoramento e avaliação: Acompanhamento por meio de:¿\trelatórios de produç","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}