{"data":[{"id_proposta":57397,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"12907233000151","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"57580-000","ed_logradouro":"RUA AMELIA ALVES","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2704401,"nm_municipio_recebedor":"MAJOR ISIDORO","nm_uf_recebedor":"ALAGOAS","sg_uf_recebedor":"AL","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta de incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial da Média e Alta Complexidade, no valor de R$ 600.000,00, a ser executada pelo Fundo Municipal de Saúde de Major Isidoro, justifica-se pela necessidade de fortalecer e qualificar a rede de atenção especializada do município, em especial os serviços prestados pela Unidade Mista Dr. Ezechias da Rocha (CNES 2004488) e pelo CAPS Mandacaru Beleza (CNES 5692105), ambos integrantes da rede municipal de saúde e regularmente cadastrados no CNES. O município apresenta produção expressiva de janeiro a agosto de 2025 em procedimentos de atenção primária realizados em unidades de média complexidade (18.228 procedimentos aprovados), em atenção ambulatorial especializada (36.717 procedimentos aprovados) e em urgência e emergência (6.910 procedimentos aprovados), além de 2.248 atendimentos/acompanhamientos em atenção psicossocial, o que evidencia elevada demanda assistencial e importante pressão sobre a capacidade instalada desses serviços. Tal cenário se soma a um perfil epidemiológico marcado por elevada carga de internações e óbitos por doenças do aparelho circulatório, digestivo, causas externas, transtornos mentais e condições relacionadas à gestação, parto e puerpério, reforçando a necessidade de manutenção e qualificação dos serviços de urgência, internação, diagnóstico, reabilitação e atenção em saúde mental ofertados pela Unidade Mista Dr. Ezechias da Rocha e pelo CAPS Mandacaru Beleza, sob pena de agravamento de agravos e aumento de encaminhamentos para outros municípios de referência. Do ponto de vista financeiro, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária de 2025 demonstra que, embora o município tenha executado mais de R$ 8,5 milhões em despesas totais com saúde até o segundo quadrimestre, o percentual de recursos próprios aplicado em ações e serviços públicos de saúde alcançou 14,69%, ligeiramente abaixo do mínimo constitucional de 15%, com diferença negativa superior a R$ 67 mil, em um contexto de forte dependência de transferências intergovernamentais e baixa participação de investimentos. Nesse cenário, o incremento MAC via emenda individual, nos termos dos artigos 22 a 27 da Portaria GM/MS nº 10.297/2026, constitui instrumento fundamental para assegurar a manutenção e expansão dos serviços de média e alta complexidade, sem comprometer ainda mais o equilíbrio fiscal local, permitindo o cumprimento de metas assistenciais alinhadas ao Plano Municipal de Saúde e às Programações Anuais de Saúde. Os recursos serão aplicados, prioritariamente, em material de consumo (R$ 300.000,00) e em outros serviços de terceiros ¿ pessoa jurídica (R$ 300.000,00), elementos de despesa diretamente vinculados ao objeto da proposta. No primeiro caso, incluem-se a aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e ambulatoriais, insumos para procedimentos diagnósticos (laboratoriais e de imagem), materiais para procedimentos cirúrgicos e de urgência, materiais odontológicos especializados, insumos para ações de prevenção e promoção em saúde e materiais necessários ao suporte profilático e terapêutico, em consonância com a produção aprovada no SIA/SUS e SIH/SUS. No segundo, serviços de terceiro ¿ pessoa jurídica - incluem-se a contratação de serviços especializados complementares e de apoio diagnóstico e terapêutico (exames e procedimentos não disponíveis na rede própria, serviços de imagem, endoscopia, fisioterapia, apoio laboratorial, entre outros), bem como serviços voltados à organização e qualificação da atenção psicossocial, permitindo ampliar grupos terapêuticos, atividades de reabilitação psicossocial e ações territoriais em saúde mental desenvolvidas pelo CAPS Mandacaru Beleza. A proposta encontra-se em conformidade com os requisitos do plano de trabalho estabelecidos no artigo 7º da Portaria GM/MS nº 10.297/2026, com identificação dos estabelecimentos beneficiados por meio de seus respectivos CNES, e a execução dos recursos se dar","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":600000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}