{"data":[{"id_proposta":57380,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11261089000166","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELMIRO GOUVEIA","ed_cep":"57480-000","ed_logradouro":"RUA MARECHAL HERMES DA FONSECA","ed_numero":"123","ed_complemento":"","ed_bairro":"ELDORADO","cd_ibge_recebedor":2702405,"nm_municipio_recebedor":"DELMIRO GOUVEIA","nm_uf_recebedor":"ALAGOAS","sg_uf_recebedor":"AL","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Delmiro Gouveia, com população estimada em 52.845 habitantes, integra a Rede de Atenção à Saúde regionalizada do SUS e apresenta demanda crescente por procedimentos de Média e Alta Complexidade, sobretudo diagnósticos e clínicos, com reflexo direto nas filas da regulação e no tempo de espera dos usuários. A produção atual de serviços especializados já se aproxima do limite do teto financeiro da MAC, o que compromete a continuidade e a ampliação da oferta assistencial, exigindo aporte temporário de recursos para garantir o acesso oportuno e qualificado da população à atenção especializada.O presente plano de trabalho tem por objeto o incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial (MAC), no valor total de R$ 500.000,00, a ser aplicado no âmbito do Programa de Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Especializada à Saúde, em conformidade com o Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, especialmente seus artigos 22 a 32. Os recursos serão destinados ao custeio de procedimentos com finalidade diagnóstica (R$ 300.000,00) e procedimentos clínicos (R$ 200.000,00), vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Delmiro Gouveia (CNES 6401457) e demais estabelecimentos integrantes da rede local de atenção especializada, a saber: CNES 6518052, 3065383, 7005075, 3005941 e 7641117, todos regularmente cadastrados no CNES e integrados à rede SUS sob gestão municipal.A inclusão desses estabelecimentos visa fortalecer a capacidade instalada do município na Média e Alta Complexidade, ampliar a oferta de consultas especializadas, exames diagnósticos e procedimentos clínicos, bem como qualificar os fluxos assistenciais pactuados na Comissão Intergestores Regional (CIR) e na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). O incremento de custeio permitirá, entre outros resultados, a redução de filas de espera e do tempo de resposta da regulação para usuários com condições crônicas (hipertensão, diabetes, cardiopatias, doenças respiratórias), agravos agudos e demandas de saúde materno-infantil, além de apoiar o cumprimento das metas assistenciais e dos indicadores de acesso e qualidade previstos no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual de Saúde.Os recursos serão executados nas naturezas de despesa ¿Subvenções Sociais¿ (R$ 350.000,00) e ¿Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica¿ (R$ 150.000,00), em consonância com o artigo 27 da Portaria GM/MS nº 10.297/2026 e o artigo 24 da Lei nº 8.080/1990, possibilitando: (i) a manutenção e o fortalecimento das unidades públicas sob gestão do município; e (ii) a contratualização ou incremento de metas quantitativas e qualitativas com entidades privadas sem fins lucrativos e demais prestadores da rede complementar, devidamente contratados, conveniados ou com instrumento congênere, para execução de ações e serviços de Média e Alta Complexidade. As metas quantitativas contemplarão o aumento da produção de consultas especializadas, exames de imagem, exames laboratoriais, procedimentos diagnósticos e clínicos previamente autorizados pelo gestor, incluindo o atendimento de produção excedente para redução de filas. As metas qualitativas envolverão a melhoria de protocolos assistenciais, organização de fluxos de referência e contrarreferência, qualificação do acolhimento e da humanização do cuidado, e redução do tempo médio de espera para realização de procedimentos.Em atendimento ao artigo 6º da Portaria GM/MS nº 10.297/2026, o presente pleito encontra-se compatível com os instrumentos de planejamento do SUS e governamentais, em especial com o Plano Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde, bem como com as prioridades definidas na rede regionalizada de atenção especializada. Conforme o § 1º do artigo 6º e o artigo 97 da Portaria GM/MS nº 10.297/2026, a execução será registrada e justificada no Relatório Anual de Gestão (RAG), assegurando rastreabilidade, monitoramento e adequada prestação de contas, e","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}