{"data":[{"id_proposta":56003,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12234610000139","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"15530-000","ed_logradouro":"RUA GERONIMO HIPOLITO DA SILVA","ed_numero":"733","ed_complemento":"TERREO","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3512902,"nm_municipio_recebedor":"COSMORAMA","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta tem por finalidade fortalecer as ações estratégicas da Atenção Primária à Saúde (APS), por meio da promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, com ênfase na ampliação do acesso, qualificação do cuidado e estruturação de serviços voltados ao atendimento de crianças com necessidades específicas, especialmente aquelas em situação de neurodivergência. A iniciativa encontra respaldo nos arts. 196 e 198 da Constituição Federal, na Lei nº 8.080/1990, na Lei nº 8.142/1990, no Decreto nº 7.508/2011 e na Lei Complementar nº 141/2012, que estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas públicas que garantam acesso universal, integral e equânime às ações e serviços de saúde. Ademais, fundamenta-se no art. 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que reconhecem a prioridade absoluta da criança nas políticas públicas. No âmbito da APS, a primeira infância constitui etapa fundamental do ciclo de vida, sendo estratégica para intervenções precoces que impactam diretamente na redução de agravos, no desenvolvimento saudável e na diminuição de custos futuros ao sistema de saúde. Contudo, o município enfrenta aumento significativo da demanda por atendimentos relacionados ao desenvolvimento neuropsicomotor, incluindo transtornos do neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), atrasos no desenvolvimento e distúrbios de linguagem. Diante desse cenário, os recursos oriundos da Emenda Parlamentar na modalidade PAP serão destinados ao custeio e à ampliação das ações já desenvolvidas na Atenção Primária, viabilizando:A implantação do serviço de atendimento a pacientes neurodivergentes, com foco na identificação precoce, avaliação especializada e acompanhamento contínuo;A ampliação da oferta de profissionais e especialidades médicas e multiprofissionais, fortalecendo o cuidado interdisciplinar;A organização de fluxos assistenciais e do cuidado longitudinal, com apoio às equipes da APS e integração com a Rede de Atenção à Saúde (RAS).Para tanto, será realizada a contratação de serviços de terceiros ¿ pessoa jurídica, garantindo suporte técnico-assistencial especializado, ampliação da resolutividade da APS e continuidade do cuidado, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC). A aplicação dos recursos da PAP se justifica pela necessidade de fortalecimento do custeio das ações e serviços públicos de saúde, assegurando a manutenção e expansão da capacidade assistencial do município, especialmente em áreas estratégicas como a primeira infância, considerada prioritária para a produção de saúde e redução de desigualdades. Ademais, a proposta contribui para o aprimoramento dos indicadores de saúde, qualificação do cuidado ofertado, fortalecimento da gestão municipal e consolidação da APS como coordenadora do cuidado, promovendo maior eficiência, efetividade e equidade no âmbito do SUS.Dessa forma, a presente justificativa evidencia a relevância da destinação dos recursos da Emenda Parlamentar ¿ PAP para garantir o acesso oportuno, integral e humanizado às ações de saúde na primeira infância, com impacto direto na melhoria das condições de vida e desenvolvimento das crianças do município.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":400000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}