{"data":[{"id_proposta":55995,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12234610000139","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"15530-000","ed_logradouro":"RUA GERONIMO HIPOLITO DA SILVA","ed_numero":"733","ed_complemento":"TERREO","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3512902,"nm_municipio_recebedor":"COSMORAMA","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O presente pleito de recursos financeiros justifica-se pela necessidade de fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Município, com ênfase na Atenção Primária à Saúde (APS), em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente os previstos nos arts. 196 e 198 da Constituição Federal, bem como na Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.508/2011.  A Atenção Primária à Saúde configura-se como a principal porta de entrada do sistema e ordenadora da Rede de Atenção à Saúde (RAS), sendo responsável pela coordenação do cuidado e pela garantia da integralidade da assistência. Nesse sentido, o município tem empreendido esforços contínuos para qualificar seus processos de trabalho, ampliar o acesso e assegurar a continuidade do cuidado aos usuários do SUS. Dentre as estratégias prioritárias a serem implementadas com os recursos pleiteados, destaca-se a implantação de instrumentos de navegação do cuidado, com vistas à organização dos fluxos assistenciais, ao acompanhamento longitudinal dos usuários e à redução de barreiras no acesso aos serviços de saúde, especialmente nos casos que demandam articulação com a média e alta complexidade. Além disso, serão desenvolvidas atividades voltadas ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, incluindo ações de qualificação das equipes, reorganização dos processos assistenciais e ampliação da resolutividade dos serviços ofertados à população. Para a execução dessas ações, faz-se necessária a aplicação de recursos na natureza de despesa ¿Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica¿, nos termos da Lei nº 14.133/2021, sendo esta uma classificação adequada para despesas relacionadas à prestação de serviços por pessoa jurídica, inclusive aquelas vinculadas ao fornecimento de materiais ou serviços de confecção, conforme práticas administrativas correntes na gestão públiO investimento proposto está diretamente relacionado ao fortalecimento da gestão municipal de saúde, assegurando condições adequadas para o custeio das ações e serviços públicos de saúde em toda a rede municipal, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece os critérios de financiamento do SUS e a responsabilidade dos entes federativos na aplicação de recursos. Ressalta-se que o município enfrenta desafios relacionados à crescente demanda por serviços de saúde, à necessidade de qualificação do cuidado e à limitação de recursos próprios, o que reforça a importância do apoio financeiro complementar, seja por meio da PAP ou de emenda parlamentar, como instrumento de equidade federativa e fortalecimento das políticas públicas de saúde. Como indicador de monitoramento e avaliação, estabelece-se a manutenção das ações e serviços públicos de saúde em funcionamento, assegurando a continuidade da oferta assistencial, a melhoria do acesso e o cumprimento das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento do SUS, tais como o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual de Saúde (PAS) e o Relatório Anual de Gestão (RAG).Por fim, destaca-se que a ausência de aporte financeiro adicional poderá comprometer a continuidade e a qualidade dos serviços ofertados à população, configurando risco à efetivação do direito fundamental à saúde, conforme preconizado no art. 196 da Constituição Federal, além de potencial impacto negativo nos indicadores de saúde do município.Diante do exposto, justifica-se plenamente a solicitação dos recursos, considerando seu caráter estratégico para a consolidação da Atenção Primária à Saúde, fortalecimento da gestão e garantia do acesso universal, integral e equânime à saúde.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":100000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}