{"data":[{"id_proposta":55959,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"13885775000133","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRAL","ed_cep":"15895-000","ed_logradouro":"RUA SEVERIANO VICENTE FERREIRA","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3511300,"nm_municipio_recebedor":"CEDRAL","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Cedral/SP, por meio da Coordenadoria de Saúde de Cedral ¿ CNES nº 9528393, apresenta a presente justificativa referente à destinação de recursos provenientes de Emendas Individuais cadastradas no sistema InvestSUS na modalidade Custeio ¿ PAP (Piso da Atenção Primária à Saúde), destinados ao fortalecimento das ações e serviços desenvolvidos no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).A Atenção Primária à Saúde (APS) constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsável pela coordenação do cuidado, acompanhamento longitudinal dos usuários e ordenação das ações e serviços de saúde, conforme disposto na Lei nº 8.080/1990 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 (PNAB).Diante do aumento da demanda assistencial nas Unidades Básicas de Saúde do município, especialmente relacionada ao acompanhamento de condições crônicas, ações de prevenção, promoção da saúde, diagnóstico oportuno e monitoramento clínico dos usuários, torna-se necessária a ampliação da oferta de serviços complementares de apoio diagnóstico e atendimentos clínicos no âmbito da APS.Nesse sentido, os recursos serão destinados ao custeio de serviços de terceiros ¿ pessoa jurídica, voltados à realização de exames complementares de apoio diagnóstico (como exames laboratoriais básicos e outros exames compatíveis com a resolutividade da APS) e atendimentos clínicos de caráter complementar, vinculados diretamente às ações desenvolvidas pelas equipes de Atenção Primária, não se caracterizando como serviços de média ou alta complexidade.A execução das ações ocorrerá sob responsabilidade da Coordenadoria de Saúde de Cedral ¿ CNES nº 9528393, que coordena e organiza os serviços da rede básica municipal, garantindo que os serviços contratados estejam integrados às práticas assistenciais das equipes da APS, contribuindo para a ampliação da resolutividade, redução de encaminhamentos desnecessários e qualificação do cuidado prestado à população.Ressalta-se que os serviços a serem custeados possuem caráter complementar e estão alinhados às ações previstas na Programação Anual de Saúde (PAS), não substituindo o financiamento ordinário da Assistência Farmacêutica ou de outros componentes estruturantes do SUS, estando restritos às competências da Atenção Primária à Saúde.Quanto à natureza de despesa, os recursos serão aplicados no custeio de serviços de terceiros ¿ pessoa jurídica, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.297/2026, observando-se integralmente a vedação de utilização para pagamento de pessoal e encargos sociais, conforme §10 do Art. 166 da Constituição Federal e Art. 93 da referida Portaria.Metas qualitativas:Ampliar o acesso da população aos serviços de apoio diagnóstico no âmbito da APS;Reduzir o tempo de espera para realização de exames básicos e atendimentos clínicos;Fortalecer a resolutividade da Atenção Primária, com maior capacidade de diagnóstico e acompanhamento;Melhorar a qualidade do cuidado e a continuidade da assistência aos usuários do SUS.Metas quantitativas estimadas:Ampliar em, no mínimo, 20% a oferta de exames básicos e atendimentos clínicos vinculados à APS durante o período de execução;Garantir a realização contínua de exames e atendimentos necessários ao acompanhamento dos usuários cadastrados nas equipes de Atenção Primária.O público-alvo corresponde à população usuária do SUS residente no município de Cedral/SP, especialmente os usuários acompanhados pelas equipes da Atenção Primária que necessitam de suporte diagnóstico e acompanhamento clínico contínuo no âmbito da rede básica.A proposta encontra respaldo na Lei nº 8.080/1990, no Decreto nº 7.508/2011 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, que estabelecem a APS como ordenadora do cuidado e responsável pela coordenação da rede de atenção à saúde.Dessa forma, a destinação dos recursos para custeio de serviços complementares de apoio diagnóstico e atendimentos clínicos no âmbito","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}