{"data":[{"id_proposta":55918,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12433127000183","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BILAC","ed_cep":"16210-000","ed_logradouro":"RUA WALTER ORSATTI","ed_numero":"173","ed_complemento":null,"ed_bairro":"JARDIM PARAISO","cd_ibge_recebedor":3506409,"nm_municipio_recebedor":"BILAC","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Bilac/SP, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta a presente justificativa para aplicação dos recursos oriundos de emenda parlamentar no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), na modalidade de custeio (PAP), em estrita conformidade com os artigos 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 10.297/2026, sendo vedada sua utilização para despesas de investimento. A execução das ações será realizada pela Unidade Básica de Saúde da Família de Bilac ¿ CNES nº 2056852, responsável pela coordenação das ações assistenciais, organização do cuidado e ordenação do acesso à rede de serviços de saúde no território.Os recursos serão destinados exclusivamente ao custeio de ações e serviços da APS, contemplando a aquisição de materiais de consumo essenciais ao funcionamento das unidades, incluindo material de limpeza, material hospitalar e material de enfermagem, utilizados diretamente nas atividades assistenciais, procedimentos, acolhimento dos usuários e manutenção das condições adequadas de higiene e biossegurança. Essas ações são consideradas prioritárias diante da elevada dependência da população em relação ao SUS, do perfil epidemiológico caracterizado pelo aumento de doenças crônicas e da necessidade contínua de garantir a qualidade e a continuidade dos atendimentos prestados na atenção básica.A proposta está devidamente alinhada às diretrizes, objetivos e metas estabelecidas na Programação Anual de Saúde (PAS), especialmente no que se refere ao fortalecimento da Atenção Primária como porta de entrada do SUS, ampliação do acesso, qualificação da assistência, promoção da saúde e prevenção de agravos. A aquisição dos insumos permitirá a manutenção das atividades rotineiras das equipes de Saúde da Família, garantindo suporte adequado para atendimentos clínicos, procedimentos de enfermagem, acompanhamento de pacientes crônicos, ações de imunização, visitas domiciliares e atividades coletivas.Como metas quantitativas, estabelece-se: realizar, no mínimo, 2.000 atendimentos mensais na unidade; garantir a cobertura de 100% da demanda de procedimentos básicos e atendimentos de enfermagem; assegurar o abastecimento contínuo de insumos e materiais durante 12 meses, sem ocorrência de desabastecimento; e ampliar em, no mínimo, 15% o número de atendimentos resolutivos na APS, reduzindo encaminhamentos evitáveis para outros níveis de atenção. Como metas qualitativas, objetiva-se: melhorar a qualidade dos serviços prestados à população; garantir condições adequadas de higiene, segurança e biossegurança nas unidades de saúde; fortalecer o vínculo entre as equipes e os usuários; aumentar a resolutividade da Atenção Primária; e promover maior satisfação dos usuários do SUS.O público-alvo compreende toda a população usuária do SUS no município, incluindo grupos prioritários como gestantes, crianças, idosos, pacientes com doenças crônicas e usuários em acompanhamento contínuo pelas equipes da APS. Os resultados esperados incluem a melhoria do acesso aos serviços de saúde, a qualificação da assistência prestada, a redução de agravos evitáveis e a diminuição da demanda reprimida em outros níveis de atenção.A presente proposta apresenta coerência entre as ações, metas e naturezas de despesa previstas, garantindo sua compatibilidade com o Plano de Trabalho e com o planejamento municipal de saúde, em conformidade com a Lei nº 8.080/1990 e o Decreto nº 7.508/2011, atendendo integralmente aos critérios técnicos exigidos para análise e aprovação no âmbito da Atenção Primária à Saúde.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":100000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}