{"data":[{"id_proposta":55703,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11701954000148","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRINHAS","ed_cep":"49350-000","ed_logradouro":"PRAÇA HERIBALDO ALVES DE GOIS","ed_numero":"8","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2805109,"nm_municipio_recebedor":"PEDRINHAS","nm_uf_recebedor":"SERGIPE","sg_uf_recebedor":"SE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta de incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) justifica-se pela necessidade de fortalecimento das ações e serviços de saúde no âmbito municipal, considerando a elevada demanda assistencial e a significativa dependência da população em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS). Estima-se que parcela expressiva dos munícipes seja usuária exclusiva do SUS, o que amplia a responsabilidade do ente municipal na garantia do acesso universal, contínuo e resolutivo aos serviços de saúde.O município vem envidando esforços para cumprir as exigências constitucionais relativas à aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, contudo ainda enfrenta limitações estruturais e operacionais que impactam diretamente a qualidade, a eficiência e a capacidade de resposta da Atenção Primária.Nesse contexto, os recursos da emenda serão destinados ao custeio de despesas estratégicas para o funcionamento da rede, contemplando a aquisição de medicamentos e insumos para distribuição gratuita à população, classificados na natureza de despesa 339032 ¿ Material de Distribuição Gratuita. Tal medida é essencial para garantir a continuidade dos tratamentos, evitar interrupções terapêuticas e reduzir agravos à saúde, especialmente entre usuários com doenças crônicas e em situação de maior vulnerabilidade social.Ressalta-se que a aquisição de medicamentos ocorrerá de forma complementar à política pública de Assistência Farmacêutica Básica financiada pelo Governo Federal, não se configurando como substituição das responsabilidades tripartites, mas sim como estratégia de fortalecimento do abastecimento local, visando suprir demandas adicionais, sazonalidades, ampliação do acesso e garantia da continuidade do cuidado no âmbito da Atenção Primária à Saúde.De forma complementar, os recursos serão aplicados na natureza de despesa 339030 ¿ Material de Consumo, abrangendo a aquisição de materiais hospitalares, odontológicos, insumos básicos, materiais de enfermagem, expediente e outros itens indispensáveis à execução das ações assistenciais no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Esses insumos são fundamentais para assegurar condições adequadas de atendimento, segurança sanitária e qualidade na prestação dos serviços.A proposta busca enfrentar desafios relacionados ao abastecimento regular das unidades de saúde, à necessidade de manutenção dos estoques estratégicos e à garantia de suporte adequado às equipes multiprofissionais no desenvolvimento de suas atividades no território.O público-alvo compreende toda a população usuária da Atenção Primária, com prioridade para grupos em situação de maior vulnerabilidade social. Como resultados esperados, destacam-se a ampliação do acesso a medicamentos e insumos, a melhoria da qualidade da assistência, a redução de riscos sanitários, o fortalecimento das ações de prevenção e promoção da saúde e o aumento da resolutividade dos serviços ofertados.Ressalta-se que a aplicação dos recursos observará estritamente as diretrizes do Ministério da Saúde para despesas de custeio, podendo contemplar, de forma complementar, outras modalidades de materiais e insumos necessários ao adequado funcionamento da rede de atenção, desde que compatíveis com os objetivos da Atenção Primária à Saúde.Trata-se, portanto, de medida estratégica para assegurar a continuidade, a eficiência e a efetividade das ações da Atenção Primária à Saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}