{"data":[{"id_proposta":55489,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11474080000133","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAVEGANTES","ed_cep":"88370-232","ed_logradouro":"RUA VEREADOR NEREU LIBERATO NUNES","ed_numero":"S/N","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4211306,"nm_municipio_recebedor":"NAVEGANTES","nm_uf_recebedor":"SANTA CATARINA","sg_uf_recebedor":"SC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Fortalecimento das ações extramuros na prevenção e promocação à saúde. Em atendimento à diligência apontada e em conformidade com a Portaria GM/MS nº 10.297/2026, apresentamos a seguir a justificativa revisada, com detalhamento das ações, alinhamento ao Plano Municipal de Saúde (PMS) e vinculação às competências da Atenção Primária à Saúde (APS), nos termos dos artigos 6º e 7º da referida portaria.A presente proposta destina-se ao custeio de ações estratégicas no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Navegantes, com foco na organização do trabalho das equipes, ampliação da capacidade de busca ativa, fortalecimento da vigilância em saúde e qualificação do cuidado, conforme diretrizes do Plano Municipal de Saúde 2026-2029 e metas da Programação Anual de Saúde. As ações propostas estão vedadas a investimentos em infraestrutura ou aquisição de equipamentos de grande porte, sendo os recursos aplicados exclusivamente em insumos estratégicos, materiais de consumo, ações de educação permanente e suporte operacional às equipes da Estratégia Saúde da Família e de Saúde Bucal.As ações a serem custeadas incluem a aquisição de insumos para busca ativa de faltosos à vacinação, como pastas, pranchetas, formulários padronizados para registro domiciliar, destinados a fortalecer o trabalho das equipes de saúde na localização de crianças e gestantes com esquema vacinal incompleto, contribuindo diretamente para a meta de ampliar para 95% a cobertura vacinal da Poliomielite e da Pentavalente, prevista no Plano Municipal de Saúde. Também está prevista a aquisição de testes rápidos para sífilis, HIV e hepatites virais, visando ampliar a testagem em gestantes e populações vulneráveis durante ações de saúde nas Unidades Básicas de Saúde e em território, em consonância com as metas de reduzir a sífilis congênita a zero e manter a investigação de óbitos de mulheres em idade fértil.Além disso, serão padronizados uniformes e vestimentas para os servidores, como camisetas, EPIs quando indicado e outros, especialmente em ações específicas, como campanhas e ações  extramuros, aumentando a confiabilidade da população nos serviços de saúde, adesão à vacinação e outros planejamentos de vigilância em saúde.Um ambiente específico para a Vigilância Epidemiológica e a Coordenação de Imunizações deverá ser contemplado, de maneira a estreitar a relação com a Rede de Atenção à Saúde, sendo polo de matriciamento para imunobiológicos, especialmente aqueles de indicação restrita, garantido educação permanente aos servidores da APS.A prioridade das ações está diretamente vinculada a metas prioritárias da Programação Anual de Saúde extraídas do Plano Municipal de Saúde. A meta de ampliar para 95% a cobertura vacinal da Poliomielite e Pentavalente será alcançada com os insumos para busca ativa de faltosos. A redução a zero do número de casos novos de sífilis congênita será apoiada pelos testes rápidos e insumos para ampliação da testagem de gestantes.Os resultados esperados incluem o aumento da cobertura vacinal infantil, a redução da sífilis congênita a zero, a ampliação da testagem de gestantes no terceiro trimestre e a qualificação do cuidado na APS com a capacitação continuada das equipes. Todos esses resultados estão associados a indicadores e metas previstas no Plano Municipal de Saúde.A proposta está em plena coerência com os artigos 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 10.297/2026. Em relação ao artigo 6º, os recursos são destinados exclusivamente ao custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde, conforme as naturezas de despesa adotadas (material de consumo, auxílio financeiro a entidades privadas sem fins lucrativos e serviços de terceiros pessoa jurídica), não havendo qualquer aplicação em investimento. Quanto ao artigo 7º, as ações estão alinhadas ao planejamento da APS municipal, evidenciado pela vinculação direta às metas da Programação Anual de Saúde e às diretrizes do Plano Municipal de Saúde, especialmente a Diretriz I ¿ Atenção Primá","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":250000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}