{"data":[{"id_proposta":55347,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"14016436000183","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL SAUDE ANITA GARIBALDI","ed_cep":"88590-000","ed_logradouro":"RUA GUILHERME ALTAIR SPINDOLA","ed_numero":"279","ed_complemento":"CASA","ed_bairro":"BORGES","cd_ibge_recebedor":4201000,"nm_municipio_recebedor":"ANITA GARIBALDI","nm_uf_recebedor":"SANTA CATARINA","sg_uf_recebedor":"SC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"PLANO DE TRABALHO ¿ INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEPortaria nº 10.297, de 27 de fevereiro de 20261. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTAProponente: Fundo Municipal de Saúde de Anita GaribaldiObjeto: Incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde, com foco na Atenção Integral à Saúde da Mulher, vinculado ao cumprimento de metas assistenciais.Valor Global: R$ 200.000,00Natureza da Despesa: CusteioElemento de Despesa: 339039 ¿ Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)Prazo de Execução: 12 mesesUnidade Executora: Secretaria Municipal de Saúde2. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVAO Município de Anita Garibaldi, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, identifica a necessidade de fortalecimento das ações voltadas à Atenção Integral à Saúde da Mulher, considerando a importância do cuidado contínuo, preventivo e resolutivo em todas as fases do ciclo de vida.A Atenção Primária à Saúde desempenha papel fundamental na promoção, prevenção, diagnóstico precoce e acompanhamento das condições de saúde das mulheres, incluindo ações relacionadas ao planejamento reprodutivo, pré-natal, puerpério, prevenção de câncer de colo do útero e mama, além do manejo de doenças crônicas.Entretanto, observa-se limitação na oferta de exames e serviços essenciais, impactando diretamente o acesso oportuno ao diagnóstico e ao tratamento adequado.Diante desse cenário, torna-se necessária a ampliação da oferta de exames e serviços por meio da contratação de prestadores da rede complementar do SUS, garantindo maior resolutividade da atenção, redução do tempo de espera e melhoria da qualidade da assistência.A presente proposta, financiada com recursos da Portaria nº 10.297/2026, visa ao incremento temporário do custeio da Atenção Primária, com foco na saúde da mulher, estando vinculada ao cumprimento de metas assistenciais e à qualificação do cuidado.Os valores adotados têm como referência a Tabela SIGTAP, podendo ser complementados com recursos próprios do município, conforme necessidade.3. OBJETIVO GERALFortalecer a Atenção Integral à Saúde da Mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde, ampliando o acesso a exames e serviços, promovendo diagnóstico precoce e qualificação do cuidado.4. OBJETIVOS ESPECÍFICOSAmpliar a oferta de exames voltados à saúde da mulherFortalecer as ações de prevenção e diagnóstico precoceMelhorar o acompanhamento do pré-natal e puerpérioReduzir o tempo de espera para exames e atendimentosQualificar a assistência integral à mulher5. METAS FÍSICAS E MEMÓRIA DE CÁLCULOConsiderando a variabilidade da demanda assistencial, não será estabelecido quantitativo fixo por tipo de procedimento.As ações contemplarão, entre outros:Exames laboratoriais (hemograma, glicemia, sorologias, entre outros)Exames complementares conforme necessidade clínicaMeta Flexível Vinculada à DemandaA produção será ajustada conforme:Demanda identificada pelas equipes de saúde;Protocolos clínicos da Atenção Primária;Necessidade assistencial das usuárias do SUS.A execução observará os valores definidos no credenciamento vigente e o limite financeiro aprovado.6. COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRAOs valores da Tabela SIGTAP poderão ser complementados conforme necessidade, garantindo a viabilidade da execução dos serviços.O pagamento será realizado conforme a produção executada, respeitando o limite financeiro global e assegurando a correta aplicação dos recursos.7. METODOLOGIA DE EXECUÇÃOExecução por meio de prestadores credenciados da rede complementar do SUS;Solicitação de exames pelas equipes da Atenção Primária;Priorização de gestantes, puérperas e mulheres em situação de risco;Regulação do acesso pela Secretaria Municipal de Saúde;Observância dos protocolos clínicos e diretrizes assistenciais;Monitoramento contínuo da produção e qualidade dos serviços.8. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOSCategoria Econômica: CusteioElemento de Despesa: 339039 ¿ Serviços de Terceiros (Pessoa Jurí","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}