{"data":[{"id_proposta":54884,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12035129000114","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MONTENEGRO/RS","ed_cep":"95780-000","ed_logradouro":"RUA JOAO PESSOA","ed_numero":"1363","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4312401,"nm_municipio_recebedor":"MONTENEGRO","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO SUL","sg_uf_recebedor":"RS","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A contratação de consultoria especializada justifica-se pela necessidade de apoio técnico qualificado para análise, planejamento, monitoramento e avaliação das ações da APS, incluindo: reorganização dos processos de trabalho das equipes;fortalecimento do planejamento em saúde, com base em evidências e análise de dados; orientação quanto à correta aplicação dos recursos e conformidade com normativas vigentes. Destaca-se que, muitas vezes, a estrutura técnica interna do município não dispõe de profissionais com expertise específica ou disponibilidade suficiente para desenvolver tais atividades de forma aprofundada e contínua, o que pode comprometer a eficiência da gestão e o alcance dos resultados esperados. A utilização dos recursos de incremento temporário ao custeio da APS para essa finalidade encontra respaldo na Portaria GM/MS nº 3.992/2017, que estabelece que os recursos federais transferidos na modalidade de custeio podem ser aplicados na manutenção das ações e serviços públicos de saúde, incluindo a contratação de serviços de terceiros necessários ao funcionamento e qualificação da assistência. A contratação de consultoria, portanto, não se configura como despesa acessória, mas como investimento estratégico na melhoria da gestão e da qualidade dos serviços ofertados à população, com impacto direto na eficiência do sistema, no alcance dos indicadores de saúde e na ampliação do acesso e resolutividade da APS.Dessa forma, a aplicação do recurso mostra-se adequada, necessária e alinhada às diretrizes do SUS, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no município.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":150000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}