{"data":[{"id_proposta":54508,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"10819930000125","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"95920-000","ed_logradouro":"RUA SINIMBU","ed_numero":"644","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4302451,"nm_municipio_recebedor":"BOQUEIRÃO DO LEÃO","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO SUL","sg_uf_recebedor":"RS","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Boqueirão do Leão, criado pela Lei Estadual n.º 8.458, de 08 de dezembro de 1987, está localizado na Microrregião de Lajeado-Estrela, na Mesorregião Centro Oriental Rio-Grandense, distante aproximadamente 185 km de Porto Alegre, possuindo uma área territorial de 257,789 km². A população do município é de 6.247 habitantes, conforme dados do Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com estimativa de 6.202 habitantes para o ano de 2025. A subsistência econômica do município fundamenta-se principalmente na agropecuária, que representa cerca de 48% da composição econômica, seguida pelos serviços e administração pública, e pela indústria, que possui participação menor na geração de riqueza local. O município apresenta PIB aproximado de R$ 150,4 milhões e PIB per capita de R$ 19.554,48, conforme dados econômicos mais recentes disponíveis referentes ao ano de 2021A operacionalização diária das unidades de saúde depende, de forma intrínseca, da disponibilidade contínua e em quantidade adequada de insumos classificados como materiais de consumo tais como, materiais ambulatoriais, insumos para procedimentos, materiais de enfermagem, testes rápidos, materiais odontológicos, entre outros. A ausência ou insuficiência desses suprimentos compromete diretamente a assistência prestada, impactando a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, bem como a resolutividade dos atendimentos.Importa destacar que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme dispõe o art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Atenção Básica constitui a porta de entrada do sistema e deve assegurar acesso universal, igualitário e contínuo às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.O fornecimento regular de materiais de consumo é condição indispensável para:¿\tGarantir atendimentos seguros e resolutivos;¿\tAssegurar a continuidade dos tratamentos;¿\tViabilizar ações de prevenção e promoção da saúde;¿\tManter a regularidade das campanhas de imunização e rastreamento;¿\tEvitar desassistência e interrupções no cuidado.Com o recebimento do recurso oriundo da emenda parlamentar, o Município poderá fortalecer sua capacidade operacional e atingir metas qualitativas e quantitativas relevantes na Atenção Básica, tais como:Metas Qualitativas¿\tGarantir abastecimento contínuo das unidades de saúde;¿\tReduzir riscos assistenciais decorrentes da falta de insumos;¿\tMelhorar a qualidade do atendimento prestado à população;¿\tFortalecer o vínculo e a confiança da comunidade no serviço público de saúde;¿\tHumanizar o cuidado mediante oferta adequada de materiais e insumos.Metas Quantitativas¿\tManter 100% de abastecimento regular dos insumos essenciais da Atenção Básica;¿\tReduzir em até 75% a interrupção de procedimentos por falta de material;¿\tAmpliar em até 20% a realização de procedimentos ambulatoriais básicos;¿\tGarantir cobertura integral das ações programadas de imunização e testagens rápidas;¿\tAssegurar distribuição regular de medicamentos da farmácia básica aos pacientes cadastrados.Ressalta-se que o investimento encontra-se alinhado às diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual de Saúde, estando em consonância com os instrumentos de planejamento e gestão do SUS.Dessa forma, a destinação da emenda parlamentar para custeio de materiais de consumo revela-se medida imprescindível para assegurar a continuidade dos serviços, evitar desassistência, promover maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e garantir atendimento digno e seguro à população do Município.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":100000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}