{"data":[{"id_proposta":54411,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12126869000166","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO","ed_cep":"95940-000","ed_logradouro":"RUA MONSENHOR JACOB SEGER","ed_numero":"186","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4301008,"nm_municipio_recebedor":"ARROIO DO MEIO","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO SUL","sg_uf_recebedor":"RS","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Arroio do Meio, criado pelo Decreto Estadual nº 5.759, de 28 de novembro de 1934, está localizado na região Central do Estado do Rio Grande do Sul, na Mesorregião do Centro Oriental Rio-Grandense e Microrregião de Lajeado-Estrela. Inserido no Vale do Rio Taquari, distante aproximadamente 126 km de Porto Alegre, possui área territorial de 157,09 km² e população de 21.958 habitantes, conforme Censo do IBGE 2022.No campo social, o município apresenta Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de 0,769, considerado alto, e elevada taxa de escolarização, superior a 99% entre crianças de 6 a 14 anos. Sua economia baseia-se na agropecuária familiar, indústria e setor de serviços.A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a necessidade da destinação de recursos para custeio de ações e serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), em conformidade com a Portaria GM/MS nº 10.297/2026.A proposta prevê a contratação de serviços de terceiros ¿ pessoa jurídica, caracterizando despesa de custeio, destinada exclusivamente à manutenção e qualificação das atividades da Atenção Primária, vedada qualquer aplicação em despesas de investimento.A medida justifica-se pela necessidade de ampliação da capacidade assistencial da rede básica, especialmente diante do aumento da demanda por atendimentos, da necessidade de qualificação dos serviços e da ampliação de ações de promoção, prevenção e acompanhamento contínuo dos usuários.Destaca-se que a Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsável pela coordenação do cuidado e ordenação da rede de serviços. Nesse contexto, a contratação de serviços especializados de forma complementar possibilita maior resolutividade, ampliação do acesso e redução de encaminhamentos desnecessários para outros níveis de atenção.A proposta está alinhada à Programação Anual de Saúde (PAS), especialmente à diretriz de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, contemplando objetivos voltados à ampliação do acesso, qualificação do cuidado e melhoria dos indicadores de saúde da população.Natureza da DespesaOs recursos serão aplicados exclusivamente em:Serviços de terceiros ¿ pessoa jurídica (prestação de serviços em saúde na APS); Ações de custeio vinculadas à manutenção e funcionamento das equipes de Atenção Primária. Metas Qualitativas:Ampliação do acesso qualificado aos serviços de saúde; Melhoria da resolutividade da Atenção Primária; Fortalecimento das ações de promoção e prevenção; Qualificação do cuidado de pacientes com doenças crônicas; Humanização e fortalecimento do vínculo com os usuários. Metas Quantitativas:Ampliação em até 10% no número de consultas na APS; Redução em até 25% do tempo médio de espera; Aumento em 15% na cobertura de acompanhamento de hipertensos e diabéticos; Ampliação em 20% das ações coletivas de promoção e prevenção; Incremento de até 10% nos indicadores de desempenho da APS; Redução em até 15% dos encaminhamentos desnecessários à média complexidade. Por fim, ressalta-se que a proposta observa integralmente os instrumentos de planejamento do SUS, estando em conformidade com o Plano Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde, garantindo coerência, legalidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":100000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}