{"data":[{"id_proposta":54406,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12126869000166","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO","ed_cep":"95940-000","ed_logradouro":"RUA MONSENHOR JACOB SEGER","ed_numero":"186","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4301008,"nm_municipio_recebedor":"ARROIO DO MEIO","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO SUL","sg_uf_recebedor":"RS","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Arroio do Meio/RS, criado pelo Decreto Estadual nº 5.759, de 28 de novembro de 1934, está localizado na região Central do Estado do Rio Grande do Sul, Mesorregião do Centro Oriental Rio-Grandense, Microrregião de Lajeado-Estrela. O município situa-se no Vale do Rio Taquari, uma das regiões mais férteis do estado, e está a aproximadamente 126 km de Porto Alegre. A área territorial de Arroio do Meio é de cerca de 157,09 km². A população, segundo o Censo do IBGE 2022, é de 21.958 habitantes, com densidade demográfica de aproximadamente 139,78 hab/km²No que se refere aos indicadores sociais, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é de 0,769, considerado alto. A taxa de escolarização de crianças de 6 a 14 anos é superior a 99 %, de acordo com dados mais recentes.A economia local se sustenta tradicionalmente na agropecuária familiar, na indústria de pequeno e médio porte e no comércio e serviços, que juntos formam a base produtiva do município.A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a necessidade e a relevância da destinação de emenda parlamentar para viabilizar a contratação de serviços de terceiros ¿ pessoa jurídica ¿ no âmbito da saúde pública municipal.A medida revela-se estratégica para o fortalecimento da gestão, ampliação da capacidade operacional e qualificação dos serviços ofertados à população. A complexidade crescente das demandas assistenciais exige maior flexibilidade administrativa e agilidade na execução das ações, sobretudo quando há necessidade de profissionais especializados, tecnologias específicas e ampliação temporária da capacidade de atendimento.Em determinadas situações, a estrutura própria da rede municipal não se mostra suficiente para atender integralmente às necessidades existentes. Assim, a contratação de serviços por meio de pessoa jurídica constitui instrumento eficiente para suprir demandas complementares, garantindo ampliação do acesso e melhoria da qualidade assistencial, sem impacto permanente na folha de pagamento.A iniciativa encontra respaldo no art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Atenção Básica é a principal porta de entrada da rede assistencial, orientada pelos princípios da universalidade, integralidade, equidade, acessibilidade e continuidade do cuidado.Com a aplicação do recurso oriundo da emenda parlamentar, o Município estabelecerá as seguintes metas:Metas Qualitativas da Atenção Básica¿\tAmpliação do acesso qualificado aos serviços de saúde;¿\tRedução do tempo de espera para consultas e procedimentos;¿\tMelhoria da resolutividade dos atendimentos na Atenção Primária;¿\tFortalecimento das ações de promoção e prevenção em saúde;¿\tQualificação do acompanhamento de pacientes com doenças crônicas;¿\tHumanização do atendimento e fortalecimento do vínculo entre equipe e usuários;¿\tIntegração multiprofissional e cuidado centrado na pessoa;¿\tAprimoramento dos indicadores de desempenho da Atenção Primária.Metas Quantitativas Previstas¿\tAmpliação em até 10% no número de consultas médicas mensais na Atenção Básica;¿\tRedução em até 25% do tempo médio de espera para atendimento eletivo;¿\tAumento em 15% na cobertura de acompanhamento de hipertensos e diabéticos cadastrados;¿\tAmpliação em 20% nas ações coletivas de promoção e prevenção à saúde (grupos educativos, campanhas e visitas domiciliares);¿\tIncremento de até 10% nos indicadores de desempenho vinculados aos programas federais de avaliação da Atenção Primária;¿\tRedução em até 15% nos encaminhamentos desnecessários para média complexidade, mediante maior resolutividade local.O investimento contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população, redução de desigualdades em saúde, fortalecimento da rede municipal e maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.Ressalta-se que a aplicação do recurso está devidamente alinhada às diretrize","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":150000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}