{"data":[{"id_proposta":54402,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12126869000166","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO","ed_cep":"95940-000","ed_logradouro":"RUA MONSENHOR JACOB SEGER","ed_numero":"186","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4301008,"nm_municipio_recebedor":"ARROIO DO MEIO","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO SUL","sg_uf_recebedor":"RS","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Arroio do Meio/RS, criado pelo Decreto Estadual nº 5.759, de 28 de novembro de 1934, está localizado na região Central do Estado do Rio Grande do Sul, Mesorregião do Centro Oriental Rio-Grandense, Microrregião de Lajeado-Estrela. O município situa-se no Vale do Rio Taquari, uma das regiões mais férteis do estado, e está a aproximadamente 126 km de Porto Alegre. A área territorial de Arroio do Meio é de cerca de 157,09 km². A população, segundo o Censo do IBGE 2022, é de 21.958 habitantes, com densidade demográfica de aproximadamente 139,78 hab/km²No que se refere aos indicadores sociais, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é de 0,769, considerado alto. A taxa de escolarização de crianças de 6 a 14 anos é superior a 99 %, de acordo com dados mais recentes.A economia local se sustenta tradicionalmente na agropecuária familiar, na indústria de pequeno e médio porte e no comércio e serviços, que juntos formam a base produtiva do município.A operacionalização das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Básica depende, de forma essencial, da disponibilidade contínua e adequada de materiais destinados à distribuição gratuita à população, tais como medicamentos, insumos para controle de doenças crônicas (fitas reagentes, lancetas, seringas e agulhas), fraldas geriátricas, suplementos nutricionais, preservativos, entre outros itens indispensáveis ao cuidado em saúde.A ausência ou insuficiência desses materiais compromete diretamente a continuidade dos tratamentos, podendo ocasionar agravamento de quadros clínicos, aumento da demanda por atendimentos de maior complexidade e prejuízos à qualidade de vida dos usuários do sistema público de saúde.Importa destacar que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme estabelece o art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse contexto, cabe ao Poder Público garantir o acesso universal, igualitário e contínuo às ações e serviços de saúde, incluindo o fornecimento de insumos e materiais necessários à prevenção de doenças, ao tratamento e à promoção da saúde.No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Atenção Básica constitui a principal porta de entrada da população aos serviços de saúde, sendo responsável pelo acompanhamento contínuo dos usuários e pela execução de ações preventivas, assistenciais e de promoção da saúde. Assim, o fornecimento regular de materiais de distribuição gratuita representa instrumento fundamental para garantir a efetividade dessas ações.A disponibilização desses materiais é condição indispensável para:¿ Assegurar a continuidade dos tratamentos de pacientes acompanhados na rede municipal de saúde;¿ Garantir o acesso da população aos insumos necessários ao controle de doenças crônicas;¿ Fortalecer as ações de prevenção e promoção da saúde;¿ Reduzir complicações e internações evitáveis;¿ Promover maior equidade no acesso aos cuidados em saúde.Com o recebimento do recurso oriundo da emenda parlamentar, o Município poderá ampliar e qualificar a oferta desses materiais à população, fortalecendo sua capacidade de atendimento e atingindo metas qualitativas e quantitativas relevantes na Atenção Básica.________________________________________Metas Qualitativas¿ Garantir a disponibilidade contínua de materiais de distribuição gratuita aos usuários do SUS;¿ Melhorar as condições de acompanhamento e tratamento dos pacientes atendidos na rede municipal de saúde;¿ Fortalecer as ações de prevenção, promoção e cuidado continuado;¿ Reduzir situações de desassistência decorrentes da falta de insumos;¿ Promover maior qualidade e dignidade no atendimento à população.________________________________________Metas Quantitativas¿ Garantir a distribuição regular dos insumos essenciais aos pacientes cadastrados na rede municipal de saúde;¿ Manter atendimento integral da demanda por materiais de distribuição gratuita da Atenção Básica;¿ Ampliar o acesso da população aos insumos necessários ao contr","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":50000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}