{"data":[{"id_proposta":54313,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11811613000125","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"76950-000","ed_logradouro":"RUA 07 DE SETEMBRO","ed_numero":"2370","ed_complemento":"ANEXO PREFEITURA","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1100296,"nm_municipio_recebedor":"SANTA LUZIA D'OESTE","nm_uf_recebedor":"RONDÔNIA","sg_uf_recebedor":"RO","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O presente Plano de Trabalho tem por objeto o custeio de ações voltadas ao fortalecimento e manutenção das atividades da Atenção Primária à Saúde (APS) no Município de Santa Luzia d'Oeste/RO, compreendendo duas frentes complementares:¿\tManutenção preventiva e corretiva de equipamentos que dão suporte operacional às Equipes de Saúde da Família (ESF),¿\tAtividades para o fortalecimento da APS, incluindo a confecção de materiais de trabalho destinados às Equipes de Saúde da Família, tais como impressos, materiais educativos, entre outros. Manutenção da frota eletiva incluindo abastecimento regular, revisões periódicas, serviços de mecânica, elétrica e demais intervenções necessárias à continuidade do serviçoNesse contexto, a utilização de recursos provenientes de emendas individuais para o custeio dessas ações se mostra plenamente adequada e aderente às diretrizes da Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, especialmente ao disposto nos Capítulos I e III do Título II, que autorizam o incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde para cumprimento de metas, incluindo ações e serviços estruturantes e prioritários. As ações propostas são coerentes com o Plano Municipal de Saúde e com a Programação Anual de Saúde vigentes, conforme exigência do art. 6º da referida Portaria.Os recursos pleiteados estão em consonância com o art. 7º da Portaria GM/MS nº 10.297/2026, que estabelece a obrigatoriedade do plano de trabalho contendo a descrição do objeto, justificativa da proposta, especificação de metas, descrição das despesas e identificação dos estabelecimentos beneficiados. Ademais, a destinação dos recursos observa a vedação prevista no art. 93 da mesma Portaria, não contemplando pagamento de pessoal ou encargos sociais.METAS A SEREM ALCANÇADAS¿\tGarantir a disponibilidade operacional de 100% (cem por cento) dos veículos da frota de saúde durante o período de vigência do instrumento, por meio de manutenção preventiva regular e corretiva tempestiva;¿\tAssegurar o abastecimento contínuo da frota municipal de saúde, viabilizando a realização das visitas domiciliares programadas pelas ESF, sem interrupções por falta de combustível;¿\tProver as Equipes de Saúde da Família com materiais de trabalho suficientes para o desenvolvimento das ações programáticas, garantindo a execução das atividades de educação em saúde, busca ativa, vigilância epidemiológica e registro de informações;Diante do exposto, fica demonstrada a necessidade, a oportunidade e a pertinência técnica da utilização de recursos provenientes de emendas individuais para o custeio das ações de manutenção da frota e de fortalecimento das Equipes de Saúde da Família no Município de Santa Luzia d'Oeste/RO. As ações propostas são indispensáveis à continuidade dos serviços de Atenção Primária à Saúde oferecidos à população local, estão devidamente fundamentadas na legislação aplicável e guardam plena conformidade com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 10.297/2026.O Município reitera seu compromisso com a transparência na aplicação dos recursos, com o registro das informações no sistema InvestSUS Gestão, com a elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG) e com a submissão dos resultados ao Conselho Municipal de Saúde, nos termos dos arts. 97 e 105 da Portaria GM/MS nº 10.297/2026.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}