{"data":[{"id_proposta":53655,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"09658719000199","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"86350-000","ed_logradouro":"RUA RUA ANTONIO MANOEL DOS SANTOS","ed_numero":"151","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4123907,"nm_municipio_recebedor":"SANTA MARIANA","nm_uf_recebedor":"PARANÁ","sg_uf_recebedor":"PR","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA DA EMENDA PARLAMENTAR ¿ R$ 300.000,00Objeto: Atenção Integral à Saúde da Mulher ¿ Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à SaúdeA presente emenda parlamentar destina recursos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com o objetivo de fortalecer as ações de Atenção Integral à Saúde da Mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos nos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, bem como com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM).A Atenção Primária à Saúde constitui a porta de entrada preferencial do SUS, sendo responsável por desenvolver ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento contínuo da população. Nesse contexto, as políticas voltadas à saúde da mulher possuem papel fundamental para garantir atenção integral em todas as fases do ciclo de vida, contemplando desde ações de promoção da saúde até o cuidado especializado quando necessário.A destinação dos recursos permitirá qualificar e ampliar as ações voltadas à saúde da mulher, contribuindo para o fortalecimento da rede de atenção básica e para a melhoria dos indicadores de saúde feminina, especialmente no que se refere à prevenção de agravos e ao acompanhamento contínuo das usuárias do sistema de saúde.Entre as atividades que poderão ser contempladas com os recursos destacam-se:fortalecimento das ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de mama e do câncer do colo do útero;ampliação das ações de planejamento reprodutivo e saúde sexual;qualificação da assistência ao pré-natal, puerpério e acompanhamento materno-infantil;aquisição de equipamentos e insumos para melhoria da assistência nas Unidades Básicas de Saúde;capacitação de profissionais da Atenção Primária para o atendimento qualificado e humanizado à saúde da mulher;desenvolvimento de ações de educação em saúde e prevenção de agravos voltadas à população feminina.A implementação dessas iniciativas contribuirá para ampliar o acesso das mulheres aos serviços de saúde, fortalecer o acompanhamento contínuo e promover um cuidado integral, humanizado e resolutivo no âmbito da Atenção Primária.Ademais, a destinação dos recursos observa os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência e interesse público, ao direcionar investimentos para políticas públicas que impactam diretamente na melhoria da qualidade de vida da população.Dessa forma, a presente emenda revela-se de elevado interesse social e sanitário, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e para a consolidação de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde das mulheres no âmbito do SUS.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}